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Política de Exclusão de Conta

Conta / LGPD Versão 1.0 — 13 de julho de 2026

1. Objeto e Definicoes

1.1. Objeto

Esta Politica de Exclusao de Conta ("Politica") estabelece as regras, os procedimentos, os prazos e os efeitos da solicitacao de exclusao (encerramento) da conta de usuario na plataforma MARKET CLUBR, marketplace automotivo que atua como plataforma de intermediacao digital entre CLIENTES (compradores) e PARCEIROS (vendedores/fornecedores de pecas e servicos).

Esta Politica integra e deve ser lida em conjunto com os Termos de Uso, a Politica de Privacidade, a Politica de Retencao de Dados e as demais politicas do MARKET CLUBR. Em caso de conflito aparente, prevalece a norma mais protetiva ao titular de dados e ao consumidor, ressalvadas as obrigacoes legais de guarda.

Esta Politica cumpre, entre outras: a Lei Geral de Protecao de Dados (Lei 13.709/2018 — LGPD), em especial o direito de eliminacao (art. 18, VI); o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), quanto a guarda obrigatoria de registros de acesso; o Codigo de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990); e as exigencias das lojas de aplicativos (Apple App Store Guideline 5.1.1(v) e Google Play), que obrigam a disponibilizacao de mecanismo de exclusao de conta dentro do proprio aplicativo.

1.2. Definicoes

Para os fins desta Politica, consideram-se:

  • CLUBR / MARKET CLUBR / PLATAFORMA: ANTONIO CLARET VALENTE JUNIOR LTDA, CNPJ 67.083.880/0001-88, Av. Tamara, nº 260, Sala 04, Centro, Carapicuíba/SP, CEP 06320-020, provedor de aplicacao de internet (art. 5º, VII, do Marco Civil) que oferece o servico de intermediacao digital, controlador de dados pessoais nos termos do art. 5º, VI, da LGPD.
  • CLIENTE: pessoa natural que se cadastra na Plataforma para buscar, comparar e adquirir pecas e servicos automotivos ofertados por PARCEIROS.
  • PARCEIRO: pessoa juridica ou natural (vendedor/fornecedor) que se cadastra para ofertar pecas e/ou servicos, responsavel pelo produto, estoque, nota fiscal, garantia, entrega, instalacao e troca.
  • CONTA: conjunto de credenciais, dados cadastrais, historico e configuracoes que identificam o usuario (CLIENTE ou PARCEIRO) na Plataforma.
  • EXCLUSAO DE CONTA: encerramento definitivo da relacao de uso da Plataforma, com eliminacao ou anonimizacao dos dados pessoais, ressalvadas as hipoteses de guarda obrigatoria previstas em lei e nesta Politica.
  • DESATIVACAO / SUSPENSAO: medida temporaria ou reversivel que inativa o acesso a Conta sem eliminar imediatamente os dados. Nao se confunde com a Exclusao.
  • ANONIMIZACAO: tratamento pelo qual um dado perde a possibilidade de associacao a um individuo, direta ou indiretamente (art. 5º, XI, da LGPD).
  • REGISTROS DE ACESSO A APLICACOES: conjunto de informacoes referentes a data e hora de uso de uma aplicacao a partir de determinado endereco IP (art. 5º, VIII, do Marco Civil).
  • TITULAR: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais objeto de tratamento (art. 5º, V, da LGPD).
  • MERCADO PAGO: instituicao de pagamento que processa os pagamentos e o split da Plataforma; operador quanto aos dados transacionais tratados por conta do CLUBR.

2. Clausulas

Clausula 1 — Direito a Exclusao de Conta

1.1. O CLIENTE e o PARCEIRO tem o direito de solicitar, a qualquer tempo e sem necessidade de justificativa, a exclusao de sua Conta na Plataforma, em conformidade com o art. 18, VI, da LGPD (eliminacao dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular) e com o direito de revogar o consentimento (art. 8º, §5º, da LGPD).

1.2. A exclusao e um direito potestativo do usuario, mas seus efeitos estao sujeitos as ressalvas de guarda obrigatoria e de exercicio regular de direitos descritas nesta Politica (art. 16 da LGPD), nao implicando a apagar de forma imediata e irrestrita todo e qualquer dado.

1.3. Nenhuma clausula desta Politica podera ser interpretada de modo a exonerar o CLUBR ou o PARCEIRO de responsabilidades legais ja constituidas antes da exclusao (art. 25, I, e art. 51, I, do CDC), notadamente obrigacoes de garantia, arrependimento, reembolso e reparacao.

Clausula 2 — Canais e Formas de Solicitacao

2.1. A exclusao de Conta podera ser solicitada pelos seguintes canais:

(a) Dentro do aplicativo (iOS, Android e Web), por meio de funcao acessivel no menu de configuracoes da Conta ("Excluir minha conta"), em cumprimento a Apple App Store Guideline 5.1.1(v) e as politicas do Google Play;

(b) pelo canal do Encarregado/DPO indicado na Politica de Privacidade;

(c) pelo Servico de Atendimento (SAC) eletronico da Plataforma.

2.2. O CLUBR fornecera confirmacao imediata do recebimento da solicitacao, com registro de protocolo, e respondera aos pedidos nos prazos da Clausula 5, observados o art. 4º do Decreto 7.962/2013 (atendimento eficaz) e o art. 18, §§ da LGPD.

2.3. Por se tratar de acao irreversivel e sensivel, o CLUBR podera adotar etapa de confirmacao de identidade e de intencao (dupla confirmacao), sem entraves abusivos, exclusivamente para prevenir fraude e exclusao indevida por terceiros (art. 11, II, "g", da LGPD — prevencao a fraude).

Clausula 3 — Requisitos e Pendencias Impeditivas da Exclusao Imediata

3.1. A exclusao imediata podera ser condicionada a regularizacao previa de pendencias que envolvam direitos de terceiros ou obrigacoes legais em curso, tais como:

(a) Pedidos em andamento: compras ou servicos com entrega, instalacao, troca, garantia ou disputa em curso. Nesses casos, a Conta podera ser mantida ou desativada ate a conclusao da operacao, para preservar o direito do CLIENTE e a rastreabilidade da transacao (arts. 18, 20 e 26 do CDC);

(b) Prazo de arrependimento aberto: existencia de compra dentro do prazo de 7 (sete) dias do art. 49 do CDC, a fim de assegurar o exercicio do arrependimento e o respectivo estorno;

(c) Janela de estorno/chargeback/MED Pix: valores sujeitos a reversao por chargeback de cartao ou pelo Mecanismo Especial de Devolucao do Pix (Res. BCB 103/2021 e Res. BCB 493/2025 — MED 2.0), enquanto vigente a janela de risco financeiro;

(d) Saldos e repasses pendentes (PARCEIRO): valores a receber, a compensar ou em disputa, bem como obrigacoes de regresso decorrentes de estornos.

3.2. Nas hipoteses do item 3.1, o CLUBR informara ao usuario, de forma clara, o motivo da nao exclusao imediata, a pendencia especifica e o prazo estimado de resolucao, procedendo a exclusao/anonimizacao assim que cessada a causa impeditiva.

Clausula 4 — Efeitos da Exclusao

4.1. Confirmada e processada a exclusao, e ressalvadas as hipoteses de guarda desta Politica:

(a) o acesso a Conta e encerrado e as credenciais sao invalidadas;

(b) os anuncios ativos do PARCEIRO sao despublicados;

(c) os dados pessoais do titular sao eliminados ou anonimizados, conforme a categoria de dado e a base legal aplicavel (arts. 15 e 16 da LGPD);

(d) cessa o envio de comunicacoes de marketing;

(e) o historico de conversas/chat entre CLIENTE e PARCEIRO podera ser anonimizado, preservando-se, quando exigido, o conteudo minimo necessario a defesa de direitos e a apuracao de fraudes.

4.2. A exclusao nao apaga dados cuja guarda seja imposta por lei ou legitimada por exercicio regular de direitos (art. 16 da LGPD), conforme a Clausula 6.

4.3. A exclusao da Conta do CLIENTE nao extingue obrigacoes ja assumidas perante o PARCEIRO em contratos de compra e venda ou de prestacao de servico ja celebrados, os quais permanecem regidos pelo CDC e pelo Codigo Civil.

Clausula 5 — Prazos

5.1. O CLUBR envidara esforcos para processar a exclusao de forma imediata ou, nao sendo possivel por razoes tecnicas ou de verificacao, no menor prazo, observando:

(a) confirmacao imediata de recebimento do pedido;

(b) resposta e conclusao em prazo compativel com o art. 18 da LGPD e, subsidiariamente, com o prazo de atendimento de 5 (cinco) dias do art. 4º do Decreto 7.962/2013 para o SAC.

5.3. Havendo pendencias (Clausula 3), o prazo passa a contar do encerramento da respectiva pendencia.

Clausula 6 — Retencao Legal de Dados Apos a Exclusao

6.1. Mesmo apos a exclusao, o CLUBR conservara determinados dados, pelo tempo estritamente necessario, com fundamento no art. 16 da LGPD, especialmente:

(a) Registros de acesso a aplicacoes (IP, data e hora): guarda por no minimo 6 (seis) meses, sob sigilo e em ambiente controlado (art. 15 do Marco Civil da Internet), disponibilizados a terceiros somente mediante ordem judicial (arts. 10, 22 e 23 do Marco Civil);

(b) Dados e documentos transacionais e fiscais: necessarios ao cumprimento de obrigacao legal e regulatoria (art. 7º, II, da LGPD) e a defesa em eventual processo (art. 7º, VI, da LGPD), observadas as prescricoes aplicaveis — inclusive o prazo prescricional de 5 (cinco) anos do art. 27 do CDC para fato do produto/servico e os prazos do Codigo Civil;

(c) Dados minimos de prevencao a fraude e a lavagem de dinheiro: retencao vinculada as obrigacoes de KYC/PLD-FT (Lei 9.613/1998) e ao suporte de mecanismos como o MED Pix;

(d) Registros de incidentes de seguranca: manutencao por 5 (cinco) anos (Res. CD/ANPD 15/2024), quando aplicavel.

6.2. Encerrados os prazos e as finalidades legais, os dados retidos serao eliminados ou anonimizados de forma segura.

Clausula 7 — Exclusao a Iniciativa do CLUBR (Suspensao e Encerramento)

7.1. O CLUBR podera suspender ou encerrar Conta, com previa comunicacao sempre que possivel, em casos de:

(a) violacao dos Termos de Uso ou desta Politica;

(b) indicios de fraude, anuncio de item ilicito (ex.: peca de procedencia ilicita, chassi/numeracao adulterados, item de seguranca sem homologacao), conforme politicas de produtos proibidos;

(c) descumprimento de obrigacoes legais pelo PARCEIRO;

(d) ordem de autoridade competente.

7.2. Em respeito ao contraditorio (art. 20 do Marco Civil e parametros fixados pelo STF nos Temas 987/RE 1.037.396 e 533/RE 1.057.258, julgados em 26/06/2025), o CLUBR comunicara ao usuario o motivo da medida e disponibilizara canal de recurso, ressalvadas as hipoteses de sigilo ou determinacao legal.

7.3. O encerramento a iniciativa do CLUBR observa a mesma retencao legal da Clausula 6.

Clausula 8 — Reativacao e Nova Conta

8.1. Uma vez concluida a exclusao e a eliminacao/anonimizacao dos dados, a Conta nao podera ser restaurada. O usuario podera criar nova Conta, sujeita a novo cadastro e aceite das politicas vigentes.

8.2. Durante o periodo de desativacao (medida reversivel, quando aplicavel), a Conta podera ser reativada mediante autenticacao, antes da exclusao definitiva.

3. Responsabilidades das Partes

3.1. Responsabilidades do CLUBR (Plataforma)

  • Disponibilizar mecanismo de exclusao de conta acessivel dentro do aplicativo e demais canais (Clausula 2), cumprindo Apple 5.1.1(v), Google Play e art. 18 da LGPD;
  • Processar as solicitacoes nos prazos e informar pendencias com transparencia;
  • Eliminar ou anonimizar os dados pessoais apos a exclusao, ressalvada a guarda legal;
  • Guardar os registros de acesso a aplicacoes por no minimo 6 meses (art. 15 do Marco Civil) e disponibiliza-los somente por ordem judicial;
  • Manter a seguranca tecnica e administrativa dos dados retidos (art. 46 da LGPD);
  • Firmar e manter DPAs com operadores (Mercado Pago, nuvem, analytics), garantindo que a exclusao se propague aos operadores no que couber (art. 39 da LGPD);
  • Comunicar incidentes de seguranca a ANPD e aos titulares em ate 3 dias uteis (art. 48 da LGPD e Res. CD/ANPD 15/2024);
  • Nao utilizar a exclusao como meio de suprimir prova ou de exonerar responsabilidade consumerista ja constituida.

3.2. Responsabilidades do PARCEIRO

  • Manter e conservar, por sua conta, os documentos fiscais (nota fiscal) e de garantia das operacoes realizadas, mesmo apos a exclusao da conta do CLIENTE, por ser o fornecedor responsavel pelo produto/servico;
  • Concluir as obrigacoes de entrega, instalacao, troca, garantia e reembolso pendentes antes ou independentemente da exclusao de sua conta;
  • Cumprir a LGPD quanto aos dados de CLIENTES que trate por conta propria (controlador ou controladoria conjunta, conforme o caso);
  • Cooperar com o CLUBR no atendimento de direitos de titulares e em regressos financeiros pendentes.

3.3. Responsabilidades do CLIENTE

  • Regularizar pendencias (pagamentos, disputas, devolucoes) antes de solicitar a exclusao, quando aplicavel;
  • Estar ciente de que a exclusao e irreversivel apos concluida e que nao apaga obrigacoes contratuais ja assumidas com PARCEIROS;
  • Manter dados de contato validos ate a conclusao de operacoes em andamento.

4. Vigencia, Alteracoes e Versionamento

4.1. Esta Politica entra em vigor na data de sua publicacao e vigora por prazo indeterminado, ate substituicao por versao posterior.

4.2. O CLUBR podera alterar esta Politica a qualquer tempo, para adequacao legal, regulatoria ou operacional. Alteracoes relevantes serao comunicadas pelos canais da Plataforma com antecedencia razoavel.

4.3. Controle de versoes:

4.4. O CLUBR mantera registro da versao vigente em cada aceite, com data/hora, e conservara o historico de versoes para fins de prova e transparencia.

5. Legislacao Aplicavel e Foro

5.1. Esta Politica e regida pelas leis da Republica Federativa do Brasil, em especial LGPD (Lei 13.709/2018), Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), CDC (Lei 8.078/1990), Decreto 7.962/2013 e Codigo Civil (Lei 10.406/2002).