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Contrato de Parceria — Divulgação Digital e Licenciamento de Imagem

Influenciador Contrato de parceria (afiliado/embaixador/influenciador) — versão final

QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

CONTRATANTE:

ANTONIO CLARET VALENTE JUNIOR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 67.083.880/0001-88, com sede na Avenida Tamara, nº 260, Sala 04, Centro, Carapicuíba/SP, CEP 06320-020, titular da plataforma digital CLUB R, doravante denominada simplesmente CLUB R ou CONTRATANTE.

CONTRATADO(A)/AFILIADO(A) / EMBAIXADOR(A)/INFLUENCIADOR(A):

Nome completo: [NOME COMPLETO DO AFILIADO]

CPF/CNPJ: [000.000.000-00 / 00.000.000/0001-00]

E-mail: [e-mail@exemplo.com]

Telefone/WhatsApp: [(00) 00000-0000]

Endereço: [endereço completo]

Chave PIX (mesma titularidade): [chave PIX]

@ / rede social principal: [@handle]

Código de Divulgação (cupom): [CUPOM]

doravante denominado(a) simplesmente "CONTRATADO(A)/AFILIADO(A)/EMBAIXADOR(A)/INFLUENCIADOR(A)";

As partes resolvem celebrar o presente Contrato, que será regido pelas cláusulas seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO

1.1. O presente Contrato tem por objeto a realização, pelo INFLUENCIADOR, de ações de divulgação da plataforma digital CLUB R em redes sociais, aplicativos, websites, canais digitais e demais meios eletrônicos, visando a captação de novos Clientes e Parceiros mediante utilização do Código de Divulgação disponibilizado pela CONTRATANTE.

1.2. As atividades do INFLUENCIADOR possuem natureza exclusivamente promocional, publicitária e comercial, inexistindo autorização para representar juridicamente o CLUB R perante terceiros.

1.3. O INFLUENCIADOR atuará com plena autonomia técnica, artística e operacional, observadas apenas as diretrizes institucionais da marca e as campanhas oficialmente aprovadas.

CLÁUSULA SEGUNDA — NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA

2.1. Este Contrato não estabelece relação de emprego, sociedade, franquia, representação comercial, agência, distribuição, mandato ou exclusividade entre as partes.

2.2. O INFLUENCIADOR desenvolverá suas atividades por sua conta e risco, utilizando seus próprios equipamentos, estrutura, conhecimento técnico e organização de trabalho.

2.3. O INFLUENCIADOR não possuirá qualquer poder para:

CLÁUSULA TERCEIRA — PRAZO

3.1. Este Contrato terá vigência de 03 (três) meses, contados da data do aceite eletrônico.

3.2. Ao término do prazo, extinguir-se-á automaticamente, salvo celebração de novo instrumento entre as partes.

3.3. A eventual continuidade das campanhas após o término da vigência dependerá exclusivamente de manifestação expressa do CLUB R.

CLÁUSULA QUARTA — OBRIGAÇÕES DO INFLUENCIADOR

4.1. O INFLUENCIADOR compromete-se a divulgar o CLUB R de forma ética, transparente e compatível com a imagem institucional da Plataforma.

4.2. São obrigações do INFLUENCIADOR:

4.3. Toda publicidade deverá refletir exclusivamente funcionalidades efetivamente existentes na Plataforma.

4.4. É vedado divulgar:

CLÁUSULA QUINTA — DIRETRIZES DE PUBLICIDADE

5.1. Sempre que exigido pela legislação ou pelas normas de autorregulamentação publicitária, o INFLUENCIADOR deverá identificar claramente que o conteúdo possui natureza publicitária.

5.2. É vedada qualquer publicidade:

5.3. O CLUB R poderá fornecer materiais gráficos, vídeos, logotipos, layouts e peças institucionais destinados exclusivamente às campanhas objeto deste Contrato.

5.4. A utilização desses materiais fora da finalidade contratada dependerá de autorização expressa da CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEXTA — APROVAÇÃO DE CONTEÚDO

6.1. O CLUB R poderá exigir aprovação prévia de conteúdos relacionados a:

6.2. Conteúdos espontâneos e cotidianos que apenas reproduzam informações oficiais disponibilizadas pela Plataforma independem de aprovação prévia, desde que observem integralmente este Contrato.

6.3. A ausência de manifestação do CLUB R acerca de determinado conteúdo não implica aprovação tácita nem afasta a responsabilidade do INFLUENCIADOR por eventual violação contratual ou legal.

CLÁUSULA SÉTIMA — COMISSIONAMENTO

7.1. Como contraprestação pelos resultados efetivamente obtidos, o INFLUENCIADOR fará jus às comissões previstas na proposta comercial vinculada a este Contrato e/ou nas campanhas oficialmente divulgadas pelo CLUB R.

7.2. As comissões serão calculadas exclusivamente sobre operações efetivamente concluídas, liquidadas financeiramente e regularmente atribuídas ao Código de Divulgação do INFLUENCIADOR.

7.3. Salvo disposição expressa em campanha específica, a base de cálculo da comissão corresponderá à receita de intermediação efetivamente percebida pelo CLUB R, e não ao valor bruto da operação realizada entre Cliente e Parceiro.

7.4. Não gerarão direito à comissão:

7.5. As comissões serão registradas eletronicamente na área do INFLUENCIADOR, constituindo o extrato oficial para fins de conferência.

7.6. O pagamento será realizado exclusivamente por PIX para chave de titularidade do próprio INFLUENCIADOR.

7.7. Quando o INFLUENCIADOR for pessoa jurídica, o pagamento poderá ficar condicionado à emissão do documento fiscal exigido pela legislação.

CLÁUSULA OITAVA — AUDITORIA DAS COMISSÕES

8.1. O CLUB R poderá revisar, recalcular, bloquear temporariamente ou cancelar qualquer comissão quando identificar indícios razoáveis de:

8.2. O INFLUENCIADOR poderá apresentar impugnação fundamentada em até 30 (trinta) dias contados da disponibilização do crédito.

8.3. Decorrido esse prazo sem manifestação, considerar-se-á aceita a apuração realizada pela Plataforma, ressalvado erro material comprovado.

8.4. Caso sejam identificados pagamentos indevidos, o CLUB R poderá:

CLÁUSULA NONA — LICENÇA DE USO DE IMAGEM, NOME, VOZ E CONTEÚDO

9.1. Durante a vigência deste Contrato, o INFLUENCIADOR autoriza o CLUB R, de forma gratuita, não exclusiva e vinculada às campanhas objeto desta parceria, a utilizar sua imagem, nome, voz, fotografia, vídeos, depoimentos e conteúdos produzidos para divulgação institucional da Plataforma.

9.2. A autorização compreende, dentre outros:

9.3. O CLUB R não poderá utilizar a imagem do INFLUENCIADOR para finalidade diversa da divulgação de seus serviços e campanhas institucionais sem autorização específica.

9.4. Os direitos autorais sobre obras intelectuais originalmente criadas pelo INFLUENCIADOR permanecem de sua titularidade, sendo concedida ao CLUB R licença de uso nos limites deste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA — USO DA MARCA CLUB R

10.1. O CLUB R concede ao INFLUENCIADOR licença limitada, gratuita, precária, revogável, intransferível, não exclusiva e não sublicenciável para utilização de sua marca durante a vigência deste Contrato.

10.2. É expressamente proibido:

10.3. Extinto este Contrato, cessará automaticamente toda autorização de uso da marca, devendo o INFLUENCIADOR remover, em prazo razoável, as referências institucionais cuja permanência possa induzir terceiros a acreditar que a parceria continua vigente, ressalvadas as publicações históricas que permaneçam arquivadas nas redes sociais quando sua exclusão não for necessária à proteção da marca.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — CONFIDENCIALIDADE

11.1. O INFLUENCIADOR obriga-se a manter absoluto sigilo sobre todas as informações estratégicas, comerciais, técnicas, financeiras ou operacionais do CLUB R às quais tenha acesso em razão deste Contrato.

11.2. Consideram-se informações confidenciais, dentre outras:

11.3. A obrigação de confidencialidade permanecerá vigente por 5 (cinco) anos após o término deste Contrato.

11.4. O descumprimento desta cláusula sujeitará o INFLUENCIADOR à reparação integral dos prejuízos comprovadamente causados ao CLUB R, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

12.1. As partes comprometem-se a observar integralmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), o Marco Civil da Internet e a Política de Privacidade do CLUB R.

12.2. O INFLUENCIADOR não receberá listas de Clientes ou Parceiros da Plataforma, devendo toda atribuição de indicações ocorrer por meio dos mecanismos tecnológicos disponibilizados pelo CLUB R.

12.3. Caso realize coleta própria de dados pessoais durante ações promocionais, o INFLUENCIADOR responderá integralmente pelas obrigações legais decorrentes dessa atividade, na qualidade de agente de tratamento autônomo, sem prejuízo da responsabilidade que eventualmente recaia sobre o CLUB R nos termos da legislação aplicável

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — UTILIZAÇÃO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

13.1. O INFLUENCIADOR poderá utilizar ferramentas de Inteligência Artificial como apoio à criação de conteúdo, desde que o material final observe rigorosamente a veracidade das informações divulgadas sobre o CLUB R.

13.2. É expressamente vedada a utilização de Inteligência Artificial para:

13.3. Todo conteúdo divulgado permanecerá sob exclusiva responsabilidade do INFLUENCIADOR, ainda que tenha sido produzido, total ou parcialmente, com auxílio de ferramentas de Inteligência Artificial.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — COMPLIANCE, ÉTICA E ANTICORRUPÇÃO

14.1. O INFLUENCIADOR declara conhecer e compromete-se a observar integralmente:

14.2. É expressamente proibido:

14.3. O INFLUENCIADOR responderá integralmente pelos danos decorrentes da prática de atos ilícitos relacionados à execução deste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — NÃO ALICIAMENTO E CONCORRÊNCIA LEAL

15.1. Durante a vigência deste Contrato, o INFLUENCIADOR compromete-se a não utilizar informações obtidas em razão da parceria para desviar Parceiros ou Clientes do ecossistema CLUB R em benefício próprio ou de terceiros.

15.2. Sem prejuízo da liberdade profissional do INFLUENCIADOR para prestar serviços a outras empresas, constitui infração contratual:

15.3. Esta cláusula não impede relações comerciais anteriormente existentes nem restringe a atuação profissional do INFLUENCIADOR em campanhas de outras marcas, desde que preservadas a confidencialidade e a lealdade concorrencial.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — CLÁUSULA REPUTACIONAL

16.1. O CLUB R poderá suspender imediatamente campanhas em andamento ou rescindir este Contrato caso o INFLUENCIADOR pratique conduta que, de forma objetivamente verificável, cause risco relevante à imagem, reputação ou credibilidade da Plataforma.

16.2. Constituem hipóteses exemplificativas:

16.3. A adoção das medidas previstas nesta cláusula observará os princípios da boa-fé, proporcionalidade e razoabilidade, considerando a gravidade dos fatos e seus reflexos objetivos sobre a marca.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — RESPONSABILIDADE CIVIL

17.1. O INFLUENCIADOR responderá exclusivamente pelos conteúdos que produzir e divulgar.

17.2. Caso atos praticados pelo INFLUENCIADOR ocasionem condenações judiciais, sanções administrativas, multas, indenizações ou prejuízos comprovadamente imputáveis à sua conduta, este deverá ressarcir o CLUB R pelos danos efetivamente suportados, assegurado o contraditório e observados os limites da legislação aplicável.

17.3. O CLUB R não responderá por obrigações assumidas pessoalmente pelo INFLUENCIADOR perante terceiros.

17.4. Nenhuma disposição deste Contrato afasta direitos irrenunciáveis de consumidores ou limita responsabilidades que a legislação imponha ao CLUB R perante terceiros.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — FORÇA MAIOR

18.1. Nenhuma das partes será considerada inadimplente quando o descumprimento decorrer de caso fortuito, força maior ou evento inevitável que impeça temporariamente a execução das obrigações assumidas.

18.2. A parte afetada comunicará a outra tão logo tenha conhecimento do evento, envidando esforços para reduzir seus impactos.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA — RESCISÃO

19.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:

19.2. Constituem hipóteses de rescisão imediata:

19.3. A rescisão não prejudicará:

CLÁUSULA VIGÉSIMA — DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1. Este Contrato integra o conjunto documental oficial do CLUB R, devendo ser interpretado conjuntamente com:

20.2. A eventual tolerância quanto ao descumprimento de qualquer disposição deste Contrato constituirá mera liberalidade, não implicando renúncia de direitos, novação ou alteração contratual.

20.3. A nulidade ou inexigibilidade de qualquer cláusula não afetará a validade das demais disposições.

20.4. O aceite eletrônico deste Contrato produzirá todos os efeitos jurídicos, sendo registrado com data, hora, endereço IP, versão do documento e demais elementos técnicos aptos à comprovação da manifestação de vontade.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA — LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E FORO

21.1. Este Contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil.

21.2. As partes buscarão solucionar amigavelmente quaisquer controvérsias decorrentes deste instrumento.

21.3. Fica eleito o foro da Comarca de Carapicuíba/SP, Estado de São Paulo, para dirimir as controvérsias oriundas deste Contrato, ressalvadas as hipóteses de competência absoluta previstas em lei e os direitos eventualmente assegurados ao consumidor, quando aplicáveis.