Contrato de Parceria — Divulgação Digital e Licenciamento de Imagem
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTE:
ANTONIO CLARET VALENTE JUNIOR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 67.083.880/0001-88, com sede na Avenida Tamara, nº 260, Sala 04, Centro, Carapicuíba/SP, CEP 06320-020, titular da plataforma digital CLUB R, doravante denominada simplesmente CLUB R ou CONTRATANTE.
CONTRATADO(A)/AFILIADO(A) / EMBAIXADOR(A)/INFLUENCIADOR(A):
Nome completo: [NOME COMPLETO DO AFILIADO]
CPF/CNPJ: [000.000.000-00 / 00.000.000/0001-00]
E-mail: [e-mail@exemplo.com]
Telefone/WhatsApp: [(00) 00000-0000]
Endereço: [endereço completo]
Chave PIX (mesma titularidade): [chave PIX]
@ / rede social principal: [@handle]
Código de Divulgação (cupom): [CUPOM]
doravante denominado(a) simplesmente "CONTRATADO(A)/AFILIADO(A)/EMBAIXADOR(A)/INFLUENCIADOR(A)";
As partes resolvem celebrar o presente Contrato, que será regido pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a realização, pelo INFLUENCIADOR, de ações de divulgação da plataforma digital CLUB R em redes sociais, aplicativos, websites, canais digitais e demais meios eletrônicos, visando a captação de novos Clientes e Parceiros mediante utilização do Código de Divulgação disponibilizado pela CONTRATANTE.
1.2. As atividades do INFLUENCIADOR possuem natureza exclusivamente promocional, publicitária e comercial, inexistindo autorização para representar juridicamente o CLUB R perante terceiros.
1.3. O INFLUENCIADOR atuará com plena autonomia técnica, artística e operacional, observadas apenas as diretrizes institucionais da marca e as campanhas oficialmente aprovadas.
CLÁUSULA SEGUNDA — NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA
2.1. Este Contrato não estabelece relação de emprego, sociedade, franquia, representação comercial, agência, distribuição, mandato ou exclusividade entre as partes.
2.2. O INFLUENCIADOR desenvolverá suas atividades por sua conta e risco, utilizando seus próprios equipamentos, estrutura, conhecimento técnico e organização de trabalho.
2.3. O INFLUENCIADOR não possuirá qualquer poder para:
- I — representar o CLUB R;
- II — assumir obrigações em nome da CONTRATANTE;
- III — negociar preços;
- IV — conceder descontos;
- V — alterar campanhas;
- VI — firmar contratos;
- VII — receber pagamentos de Clientes ou Parceiros em nome da Plataforma.
CLÁUSULA TERCEIRA — PRAZO
3.1. Este Contrato terá vigência de 03 (três) meses, contados da data do aceite eletrônico.
3.2. Ao término do prazo, extinguir-se-á automaticamente, salvo celebração de novo instrumento entre as partes.
3.3. A eventual continuidade das campanhas após o término da vigência dependerá exclusivamente de manifestação expressa do CLUB R.
CLÁUSULA QUARTA — OBRIGAÇÕES DO INFLUENCIADOR
4.1. O INFLUENCIADOR compromete-se a divulgar o CLUB R de forma ética, transparente e compatível com a imagem institucional da Plataforma.
4.2. São obrigações do INFLUENCIADOR:
- I — observar integralmente este Contrato;
- II — cumprir os Termos de Uso da Plataforma;
- III — respeitar a Política de Privacidade;
- IV — observar o Regulamento do Programa de Afiliados;
- V — observar o Regulamento de Cashback;
- VI — respeitar toda a legislação brasileira aplicável.
4.3. Toda publicidade deverá refletir exclusivamente funcionalidades efetivamente existentes na Plataforma.
4.4. É vedado divulgar:
- I — informações falsas;
- II — funcionalidades inexistentes;
- III — garantias não autorizadas;
- IV — promessas de rentabilidade;
- V — promessas de ganhos garantidos;
- VI — informações capazes de induzir consumidores a erro.
CLÁUSULA QUINTA — DIRETRIZES DE PUBLICIDADE
5.1. Sempre que exigido pela legislação ou pelas normas de autorregulamentação publicitária, o INFLUENCIADOR deverá identificar claramente que o conteúdo possui natureza publicitária.
5.2. É vedada qualquer publicidade:
- I — enganosa;
- II — abusiva;
- III — discriminatória;
- IV — ilícita;
- V — ofensiva;
- VI — contrária às diretrizes do CONAR.
5.3. O CLUB R poderá fornecer materiais gráficos, vídeos, logotipos, layouts e peças institucionais destinados exclusivamente às campanhas objeto deste Contrato.
5.4. A utilização desses materiais fora da finalidade contratada dependerá de autorização expressa da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA — APROVAÇÃO DE CONTEÚDO
6.1. O CLUB R poderá exigir aprovação prévia de conteúdos relacionados a:
- I — campanhas institucionais;
- II — campanhas patrocinadas;
- III — lançamentos de funcionalidades;
- IV — promoções oficiais;
- V — anúncios impulsionados;
- VI — comunicações estratégicas.
6.2. Conteúdos espontâneos e cotidianos que apenas reproduzam informações oficiais disponibilizadas pela Plataforma independem de aprovação prévia, desde que observem integralmente este Contrato.
6.3. A ausência de manifestação do CLUB R acerca de determinado conteúdo não implica aprovação tácita nem afasta a responsabilidade do INFLUENCIADOR por eventual violação contratual ou legal.
CLÁUSULA SÉTIMA — COMISSIONAMENTO
7.1. Como contraprestação pelos resultados efetivamente obtidos, o INFLUENCIADOR fará jus às comissões previstas na proposta comercial vinculada a este Contrato e/ou nas campanhas oficialmente divulgadas pelo CLUB R.
7.2. As comissões serão calculadas exclusivamente sobre operações efetivamente concluídas, liquidadas financeiramente e regularmente atribuídas ao Código de Divulgação do INFLUENCIADOR.
7.3. Salvo disposição expressa em campanha específica, a base de cálculo da comissão corresponderá à receita de intermediação efetivamente percebida pelo CLUB R, e não ao valor bruto da operação realizada entre Cliente e Parceiro.
7.4. Não gerarão direito à comissão:
- I – operações canceladas;
- II – operações estornadas;
- III – chargebacks;
- IV – pagamentos recusados;
- V – operações simuladas;
- VI – operações fraudulentas;
- VII – cadastros inválidos;
- VIII – contas duplicadas;
- IX – autoindicações;
- X – operações realizadas em desacordo com este Contrato.
7.5. As comissões serão registradas eletronicamente na área do INFLUENCIADOR, constituindo o extrato oficial para fins de conferência.
7.6. O pagamento será realizado exclusivamente por PIX para chave de titularidade do próprio INFLUENCIADOR.
7.7. Quando o INFLUENCIADOR for pessoa jurídica, o pagamento poderá ficar condicionado à emissão do documento fiscal exigido pela legislação.
CLÁUSULA OITAVA — AUDITORIA DAS COMISSÕES
8.1. O CLUB R poderá revisar, recalcular, bloquear temporariamente ou cancelar qualquer comissão quando identificar indícios razoáveis de:
- I – fraude;
- II – erro sistêmico;
- III – duplicidade;
- IV – inconsistência cadastral;
- V – utilização indevida do Código de Divulgação;
- VI – descumprimento deste Contrato.
8.2. O INFLUENCIADOR poderá apresentar impugnação fundamentada em até 30 (trinta) dias contados da disponibilização do crédito.
8.3. Decorrido esse prazo sem manifestação, considerar-se-á aceita a apuração realizada pela Plataforma, ressalvado erro material comprovado.
8.4. Caso sejam identificados pagamentos indevidos, o CLUB R poderá:
- I – compensar automaticamente valores futuros;
- II – cancelar créditos pendentes;
- III – exigir restituição administrativa;
- IV – promover cobrança judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA NONA — LICENÇA DE USO DE IMAGEM, NOME, VOZ E CONTEÚDO
9.1. Durante a vigência deste Contrato, o INFLUENCIADOR autoriza o CLUB R, de forma gratuita, não exclusiva e vinculada às campanhas objeto desta parceria, a utilizar sua imagem, nome, voz, fotografia, vídeos, depoimentos e conteúdos produzidos para divulgação institucional da Plataforma.
9.2. A autorização compreende, dentre outros:
- I – reprodução;
- II – publicação;
- III – repostagem;
- IV – impulsionamento;
- V – edição para adequação de formato, sem alteração do sentido da mensagem;
- VI – utilização em redes sociais;
- VII – utilização em websites;
- VIII – utilização no aplicativo;
- IX – utilização em apresentações institucionais;
- X – utilização em campanhas publicitárias do CLUB R.
9.3. O CLUB R não poderá utilizar a imagem do INFLUENCIADOR para finalidade diversa da divulgação de seus serviços e campanhas institucionais sem autorização específica.
9.4. Os direitos autorais sobre obras intelectuais originalmente criadas pelo INFLUENCIADOR permanecem de sua titularidade, sendo concedida ao CLUB R licença de uso nos limites deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA — USO DA MARCA CLUB R
10.1. O CLUB R concede ao INFLUENCIADOR licença limitada, gratuita, precária, revogável, intransferível, não exclusiva e não sublicenciável para utilização de sua marca durante a vigência deste Contrato.
10.2. É expressamente proibido:
- I – registrar marca semelhante;
- II – registrar nome de domínio contendo a marca CLUB R;
- III – criar perfis que aparentem ser canais oficiais;
- IV – alterar logotipos;
- V – modificar identidade visual;
- VI – utilizar a marca de forma incompatível com o manual institucional.
10.3. Extinto este Contrato, cessará automaticamente toda autorização de uso da marca, devendo o INFLUENCIADOR remover, em prazo razoável, as referências institucionais cuja permanência possa induzir terceiros a acreditar que a parceria continua vigente, ressalvadas as publicações históricas que permaneçam arquivadas nas redes sociais quando sua exclusão não for necessária à proteção da marca.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — CONFIDENCIALIDADE
11.1. O INFLUENCIADOR obriga-se a manter absoluto sigilo sobre todas as informações estratégicas, comerciais, técnicas, financeiras ou operacionais do CLUB R às quais tenha acesso em razão deste Contrato.
11.2. Consideram-se informações confidenciais, dentre outras:
- I – métricas de desempenho;
- II – estratégias comerciais;
- III – campanhas futuras;
- IV – percentuais de comissão não divulgados publicamente;
- V – informações financeiras;
- VI – funcionalidades ainda não lançadas;
- VII – documentação técnica;
- VIII – informações relativas a Parceiros, Clientes e demais influenciadores.
11.3. A obrigação de confidencialidade permanecerá vigente por 5 (cinco) anos após o término deste Contrato.
11.4. O descumprimento desta cláusula sujeitará o INFLUENCIADOR à reparação integral dos prejuízos comprovadamente causados ao CLUB R, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
12.1. As partes comprometem-se a observar integralmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), o Marco Civil da Internet e a Política de Privacidade do CLUB R.
12.2. O INFLUENCIADOR não receberá listas de Clientes ou Parceiros da Plataforma, devendo toda atribuição de indicações ocorrer por meio dos mecanismos tecnológicos disponibilizados pelo CLUB R.
12.3. Caso realize coleta própria de dados pessoais durante ações promocionais, o INFLUENCIADOR responderá integralmente pelas obrigações legais decorrentes dessa atividade, na qualidade de agente de tratamento autônomo, sem prejuízo da responsabilidade que eventualmente recaia sobre o CLUB R nos termos da legislação aplicável
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — UTILIZAÇÃO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
13.1. O INFLUENCIADOR poderá utilizar ferramentas de Inteligência Artificial como apoio à criação de conteúdo, desde que o material final observe rigorosamente a veracidade das informações divulgadas sobre o CLUB R.
13.2. É expressamente vedada a utilização de Inteligência Artificial para:
- I – criar funcionalidades inexistentes da Plataforma;
- II – produzir depoimentos falsos;
- III – gerar avaliações fictícias;
- IV – manipular imagens do aplicativo de forma capaz de induzir terceiros a erro;
- V – alterar preços, benefícios ou condições comerciais;
- VI – produzir conteúdo enganoso ou incompatível com as diretrizes oficiais do CLUB R.
13.3. Todo conteúdo divulgado permanecerá sob exclusiva responsabilidade do INFLUENCIADOR, ainda que tenha sido produzido, total ou parcialmente, com auxílio de ferramentas de Inteligência Artificial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — COMPLIANCE, ÉTICA E ANTICORRUPÇÃO
14.1. O INFLUENCIADOR declara conhecer e compromete-se a observar integralmente:
- I – a legislação brasileira;
- II – as normas de defesa do consumidor;
- III – a legislação concorrencial;
- IV – a Lei Geral de Proteção de Dados;
- V – a legislação anticorrupção;
- VI – as normas do CONAR;
- VII – as diretrizes institucionais do CLUB R.
14.2. É expressamente proibido:
- I – oferecer vantagem indevida em nome do CLUB R;
- II – praticar corrupção;
- III – praticar lavagem de dinheiro;
- IV – utilizar documentos falsos;
- V – ocultar identidade;
- VI – divulgar informações sabidamente falsas;
- VII – manipular métricas de engajamento mediante compra de seguidores, curtidas, comentários, visualizações ou qualquer mecanismo artificial destinado a induzir terceiros em erro.
14.3. O INFLUENCIADOR responderá integralmente pelos danos decorrentes da prática de atos ilícitos relacionados à execução deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — NÃO ALICIAMENTO E CONCORRÊNCIA LEAL
15.1. Durante a vigência deste Contrato, o INFLUENCIADOR compromete-se a não utilizar informações obtidas em razão da parceria para desviar Parceiros ou Clientes do ecossistema CLUB R em benefício próprio ou de terceiros.
15.2. Sem prejuízo da liberdade profissional do INFLUENCIADOR para prestar serviços a outras empresas, constitui infração contratual:
- I – utilizar listas de Parceiros do CLUB R para captação em favor de concorrentes;
- II – utilizar informações estratégicas ou confidenciais obtidas nesta parceria para favorecer plataformas concorrentes;
- III – induzir Parceiros cadastrados a abandonar o CLUB R mediante utilização de informações internas.
15.3. Esta cláusula não impede relações comerciais anteriormente existentes nem restringe a atuação profissional do INFLUENCIADOR em campanhas de outras marcas, desde que preservadas a confidencialidade e a lealdade concorrencial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — CLÁUSULA REPUTACIONAL
16.1. O CLUB R poderá suspender imediatamente campanhas em andamento ou rescindir este Contrato caso o INFLUENCIADOR pratique conduta que, de forma objetivamente verificável, cause risco relevante à imagem, reputação ou credibilidade da Plataforma.
16.2. Constituem hipóteses exemplificativas:
- I – divulgação de discurso discriminatório;
- II – prática de violência ou incitação à violência;
- III – divulgação de conteúdo ilícito;
- IV – envolvimento em fraude relacionada à atividade desenvolvida;
- V – condenação ou investigação pública por fatos de elevada repercussão que comprometam significativamente a imagem institucional do CLUB R;
- VI – divulgação de publicidade enganosa relacionada à Plataforma.
16.3. A adoção das medidas previstas nesta cláusula observará os princípios da boa-fé, proporcionalidade e razoabilidade, considerando a gravidade dos fatos e seus reflexos objetivos sobre a marca.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — RESPONSABILIDADE CIVIL
17.1. O INFLUENCIADOR responderá exclusivamente pelos conteúdos que produzir e divulgar.
17.2. Caso atos praticados pelo INFLUENCIADOR ocasionem condenações judiciais, sanções administrativas, multas, indenizações ou prejuízos comprovadamente imputáveis à sua conduta, este deverá ressarcir o CLUB R pelos danos efetivamente suportados, assegurado o contraditório e observados os limites da legislação aplicável.
17.3. O CLUB R não responderá por obrigações assumidas pessoalmente pelo INFLUENCIADOR perante terceiros.
17.4. Nenhuma disposição deste Contrato afasta direitos irrenunciáveis de consumidores ou limita responsabilidades que a legislação imponha ao CLUB R perante terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — FORÇA MAIOR
18.1. Nenhuma das partes será considerada inadimplente quando o descumprimento decorrer de caso fortuito, força maior ou evento inevitável que impeça temporariamente a execução das obrigações assumidas.
18.2. A parte afetada comunicará a outra tão logo tenha conhecimento do evento, envidando esforços para reduzir seus impactos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA — RESCISÃO
19.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
- I – pelo término do prazo contratual;
- II – por comum acordo;
- III – por iniciativa de qualquer das partes, mediante aviso prévio de 15 (quinze) dias;
- IV – imediatamente, em caso de infração grave às obrigações aqui previstas.
19.2. Constituem hipóteses de rescisão imediata:
- I – fraude;
- II – utilização indevida da marca;
- III – violação da confidencialidade;
- IV – descumprimento da legislação;
- V – publicidade enganosa;
- VI – manipulação fraudulenta de comissões;
- VII – violação das cláusulas reputacionais.
19.3. A rescisão não prejudicará:
- I – o pagamento das comissões definitivamente constituídas e ainda não quitadas;
- II – as obrigações de confidencialidade;
- III – as obrigações relativas à propriedade intelectual;
- IV – as obrigações de proteção de dados pessoais;
- V – o direito das partes à reparação de danos eventualmente devidos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA — DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Este Contrato integra o conjunto documental oficial do CLUB R, devendo ser interpretado conjuntamente com:
- I – os Termos de Uso;
- II – a Política de Privacidade;
- III – o Regulamento do Programa de Afiliados;
- IV – o Regulamento do Programa de Cashback;
- V – as campanhas oficiais divulgadas pela Plataforma.
20.2. A eventual tolerância quanto ao descumprimento de qualquer disposição deste Contrato constituirá mera liberalidade, não implicando renúncia de direitos, novação ou alteração contratual.
20.3. A nulidade ou inexigibilidade de qualquer cláusula não afetará a validade das demais disposições.
20.4. O aceite eletrônico deste Contrato produzirá todos os efeitos jurídicos, sendo registrado com data, hora, endereço IP, versão do documento e demais elementos técnicos aptos à comprovação da manifestação de vontade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA — LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E FORO
21.1. Este Contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
21.2. As partes buscarão solucionar amigavelmente quaisquer controvérsias decorrentes deste instrumento.
21.3. Fica eleito o foro da Comarca de Carapicuíba/SP, Estado de São Paulo, para dirimir as controvérsias oriundas deste Contrato, ressalvadas as hipóteses de competência absoluta previstas em lei e os direitos eventualmente assegurados ao consumidor, quando aplicáveis.