Regulamento do Programa de Cashback e Indicação
1. OBJETO, FINALIDADE E NATUREZA DA CAMPANHA
1.1. O presente Regulamento disciplina o funcionamento do Programa de Cashback e Indicação CLUB R ("Campanha"), promovido pela ANTONIO CLARET VALENTE JUNIOR LTDA, sociedade empresária limitada inscrita no CNPJ nº 67.083.880/0001-88, titular da marca, da plataforma digital e do aplicativo CLUB R ("CLUB R", "Plataforma" ou "Empresa").
1.2. A Campanha consiste na concessão de créditos promocionais ("Cashback") aos Clientes elegíveis sobre pagamentos efetivamente realizados por intermédio da Plataforma, bem como na concessão de benefícios decorrentes da indicação válida de novos usuários, observadas as condições previstas neste Regulamento.
1.3. A participação na Campanha é facultativa, gratuita e implica aceitação integral deste Regulamento.
1.4. A Campanha possui finalidade exclusivamente promocional e integra a estratégia comercial de fidelização do CLUB R.
1.5. A participação na Campanha não gera qualquer direito societário, financeiro, creditício ou de investimento perante o CLUB R.
2. DEFINIÇÕES
Para fins deste Regulamento:
Campanha: Programa de Cashback e Indicação do CLUB R.
Carteira: ambiente virtual da Plataforma onde são registrados os créditos promocionais.
Cashback: crédito promocional concedido pelo CLUB R.
Cupom: código individual de indicação.
Indicador: Cliente que compartilha seu Cupom.
Indicado: novo Cliente que utiliza o Cupom no momento do cadastro.
Cliente Elegível: usuário que atende aos requisitos deste Regulamento.
Saldo Disponível: créditos aptos à utilização ou resgate.
Saldo Pendente: créditos sujeitos à confirmação da operação.
3. ELEGIBILIDADE
3.1. Participam da Campanha exclusivamente Clientes pessoas físicas que:
- I — possuam cadastro válido;
- II — mantenham conta ativa;
- III — aceitem este Regulamento;
- IV — observem os Termos de Uso da Plataforma.
3.2. A elegibilidade é pessoal, individual, intransferível e vinculada ao CPF utilizado no cadastro.
3.3. Cada pessoa poderá participar apenas mediante uma única conta.
3.4. Contas duplicadas, simuladas ou fraudulentas não participarão da Campanha.
4. CASHBACK PADRÃO
4.1. O Cliente Elegível fará jus ao cashback correspondente a 5% (cinco por cento) sobre os pagamentos efetivamente realizados dentro do aplicativo.
4.2. Geram cashback:
- I — pagamento do sinal realizado pelo aplicativo;
- II — pagamento do saldo remanescente realizado pelo aplicativo;
- III — compras de produtos integralmente pagas pelo aplicativo.
4.3. Não geram cashback:
- I — pagamentos em dinheiro;
- II — pagamentos diretamente ao Parceiro;
- III — pagamentos por maquininha do estabelecimento;
- IV — pagamentos realizados fora do aplicativo;
- V — operações canceladas;
- VI — operações estornadas;
- VII — operações fraudulentas.
4.4. O percentual será calculado sobre o valor efetivamente pago pelo Cliente, já considerados descontos eventualmente concedidos.
4.5. O custo financeiro do cashback será suportado exclusivamente pelo CLUB R, sem qualquer repasse ao Parceiro ou acréscimo ao preço pago pelo Cliente.
5. INDICAÇÕES
5.1. Cada Cliente Elegível receberá Cupom individual para compartilhamento.
5.2. Quando 10 (dez) novos Clientes realizarem cadastro utilizando corretamente o Cupom do Indicador, sua taxa de cashback passará automaticamente de 5% para 10%, observadas as condições deste Regulamento.
5.3. A majoração produzirá efeitos exclusivamente sobre pagamentos futuros.
5.4. Nenhum pagamento anteriormente realizado será recalculado.
5.5. Cada novo Cliente poderá utilizar apenas um Cupom, exclusivamente durante o cadastro.
5.6. Após a conclusão do cadastro não será possível:
- I — inserir Cupom;
- II — alterar Cupom;
- III — substituir Cupom.
5.7. É proibida qualquer forma de autoindicação.
6. LANÇAMENTO DOS CRÉDITOS
6.1. Os créditos serão lançados automaticamente após a confirmação definitiva da respectiva operação financeira.
6.2. Até a confirmação definitiva, permanecerão classificados como pendentes.
6.3. O Cliente poderá acompanhar:
- I — lançamentos;
- II — utilizações;
- III — expirações;
- IV — estornos;
- V — saldo disponível;
- VI — saldo pendente.
6.4. O extrato eletrônico disponibilizado pela Plataforma constitui registro oficial da Campanha.
7. VALIDADE
7.1. Cada crédito possuirá validade individual de 12 (doze) meses, contados de seu lançamento.
7.2. Expirado o prazo, ocorrerá baixa automática.
7.3. A expiração não gera direito a:
- I — indenização;
- II — restituição;
- III — prorrogação automática;
- IV — compensação financeira.
7.4. A eventual inatividade do usuário não suspende o prazo de validade dos créditos.
8. UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS
8.1. Os créditos poderão ser utilizados:
- I — para abatimento de pagamentos realizados na Plataforma;
- II — para resgate em dinheiro, quando essa funcionalidade estiver disponível.
8.2. O abatimento ocorrerá apenas até o limite do saldo disponível.
8.3. O resgate em dinheiro dependerá:
- I — de disponibilidade da funcionalidade;
- II — da confirmação cadastral;
- III — da validação da titularidade da chave PIX;
- IV — do atendimento ao valor mínimo eventualmente estabelecido.
8.4. Enquanto indisponível o resgate financeiro, o saldo permanecerá utilizável para abatimento de operações realizadas na Plataforma.
9. NATUREZA JURÍDICA DO CASHBACK
9.1. O cashback constitui benefício promocional concedido por mera liberalidade do CLUB R.
9.2. O cashback não constitui:
- I — depósito bancário;
- II — conta de pagamento;
- III — investimento;
- IV — aplicação financeira;
- V — valor mobiliário;
- VI — ativo financeiro;
- VII — moeda eletrônica;
- VIII — criptoativo.
9.3. O saldo não produzirá:
- I — juros;
- II — atualização monetária;
- III — remuneração;
- IV — rendimento.
9.4. O crédito somente ingressará definitivamente na esfera patrimonial do Cliente quando preenchidos todos os requisitos deste Regulamento.
9.5. Até esse momento, constitui mera expectativa de direito sujeita às regras da Campanha.
10. RESGATE EM DINHEIRO
10.1. Quando disponibilizada pela Plataforma, a funcionalidade de resgate permitirá a conversão do saldo disponível em pagamento via PIX para conta de titularidade do próprio Cliente.
10.2. O CLUB R poderá exigir, previamente ao primeiro resgate:
- I – confirmação de identidade;
- II – atualização cadastral;
- III – validação biométrica, quando disponível;
- IV – confirmação da titularidade da chave PIX;
- V – demais procedimentos razoáveis destinados à prevenção de fraudes.
10.3. O pagamento será realizado exclusivamente para chave PIX pertencente ao mesmo CPF do cadastro do Cliente.
10.4. Não serão realizados pagamentos:
- I – para terceiros;
- II – para contas de titularidade diversa;
- III – para contas internacionais;
- IV – mediante cessão de crédito.
10.5. O processamento observará os prazos operacionais divulgados na Plataforma.
10.6. O CLUB R poderá estabelecer valor mínimo para resgate, desde que previamente divulgado aos participantes.
11. CANCELAMENTOS, ESTORNOS E COMPENSAÇÕES
11.1. O cancelamento, estorno, chargeback, reembolso ou invalidação da operação que originou determinado crédito implicará o cancelamento automático do cashback correspondente.
11.2. Caso o crédito já tenha sido utilizado ou resgatado, o CLUB R poderá:
- I – compensar automaticamente valores futuros;
- II – descontar créditos ainda disponíveis;
- III – exigir restituição administrativa;
- IV – promover cobrança judicial ou extrajudicial, quando cabível.
11.3. O cancelamento ocorrerá na mesma proporção do valor efetivamente estornado.
11.4. Não haverá geração de cashback sobre valores posteriormente devolvidos ao Cliente.
12. PREVENÇÃO À FRAUDE
12.1. O CLUB R mantém mecanismos automatizados e procedimentos internos destinados à prevenção de fraudes na Campanha.
12.2. Constituem fraude, dentre outras condutas:
- I – autoindicação;
- II – utilização de contas falsas;
- III – criação de múltiplas contas pelo mesmo usuário;
- IV – utilização de documentos de terceiros;
- V – utilização de robôs;
- VI – geração artificial de compras;
- VII – simulação de transações;
- VIII – utilização indevida de cupons;
- IX – manipulação do sistema de cashback;
- X – utilização coordenada de grupos destinados exclusivamente à obtenção artificial de benefícios promocionais.
12.3. Constatada fraude ou fundada suspeita de fraude, o CLUB R poderá:
- I – cancelar créditos;
- II – cancelar indicações;
- III – bloquear temporariamente a Carteira;
- IV – suspender resgates;
- V – suspender a conta do Cliente;
- VI – excluir o participante da Campanha;
- VII – adotar medidas judiciais e administrativas cabíveis.
12.4. Sempre que a natureza da ocorrência permitir, o Cliente será comunicado e poderá apresentar esclarecimentos pelos canais oficiais da Plataforma.
12.5. Os créditos permanecerão bloqueados enquanto perdurar investigação razoável acerca da regularidade das operações.
13. AUDITORIA DOS CRÉDITOS
13.1. O CLUB R poderá revisar, recalcular ou auditar qualquer crédito sempre que identificar:
- I – erro operacional;
- II – inconsistência sistêmica;
- III – duplicidade;
- IV – fraude;
- V – utilização indevida da Plataforma.
13.2. O Cliente poderá contestar divergências relativas ao extrato no prazo de 30 (trinta) dias contados da disponibilização do lançamento.
13.3. Após esse prazo, considerar-se-á o extrato definitivamente aceito, ressalvada a ocorrência de erro material comprovado.
14. CARÁTER PERSONALÍSSIMO DOS CRÉDITOS
14.1. Os créditos de cashback possuem natureza personalíssima.
14.2. É vedado:
- I – vender;
- II – ceder;
- III – transferir;
- IV – doar;
- V – permutar;
- VI – negociar;
- VII – oferecer em garantia;
- VIII – utilizar como meio de pagamento fora da Plataforma.
14.3. O saldo permanecerá vinculado exclusivamente ao CPF do participante.
14.4. O falecimento do participante ou o encerramento definitivo da conta implicará a extinção dos créditos promocionais ainda não utilizados, ressalvadas as hipóteses em que a legislação imponha solução diversa.
15. TRIBUTAÇÃO
15.1. Os tributos eventualmente incidentes sobre valores resgatados observarão integralmente a legislação tributária vigente.
15.2. Quando exigido por lei, o CLUB R realizará as retenções tributárias obrigatórias.
15.3. Cada participante permanece responsável pelas obrigações tributárias que a legislação lhe atribuir.
16. ALTERAÇÕES DA CAMPANHA
16.1. O CLUB R poderá:
- I – alterar percentuais;
- II – alterar requisitos;
- III – alterar critérios de elegibilidade;
- IV – alterar campanhas futuras;
- V – criar campanhas específicas;
- VI – encerrar novas adesões;
- VII – substituir esta Campanha por outra.
16.2. As alterações produzirão efeitos exclusivamente para fatos futuros.
16.3. Permanecerão preservados:
- I – os créditos definitivamente lançados;
- II – a validade originalmente atribuída a esses créditos;
- III – os direitos regularmente adquiridos antes da alteração.
16.4. A participação em uma Campanha não gera direito adquirido à manutenção de futuras campanhas promocionais.
16.5. O CLUB R poderá instituir campanhas distintas, com percentuais, critérios e benefícios diferentes, sem obrigação de reproduzir condições anteriormente praticadas.
17. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
17.1. O tratamento de dados pessoais relacionado à Campanha observará integralmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), a Política de Privacidade do CLUB R e os Termos de Uso da Plataforma.
17.2. Serão tratados apenas os dados estritamente necessários:
- I – à identificação dos participantes;
- II – ao cálculo do cashback;
- III – ao registro das indicações;
- IV – ao processamento dos resgates;
- V – à prevenção de fraudes;
- VI – ao cumprimento de obrigações legais.
17.3. As informações relacionadas às indicações serão utilizadas exclusivamente para operacionalização da Campanha, sendo vedada sua utilização para finalidades incompatíveis com este Regulamento.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A eventual tolerância do CLUB R quanto ao descumprimento de qualquer disposição deste Regulamento constituirá mera liberalidade, não implicando novação, renúncia de direitos ou alteração contratual.
18.2. Caso qualquer cláusula seja considerada inválida, permanecerão plenamente eficazes as demais disposições.
18.3. Este Regulamento integra os Termos de Uso e a Política de Privacidade da Plataforma, devendo todos os documentos ser interpretados de forma conjunta e sistemática.
18.4. Os casos omissos serão solucionados pelo CLUB R de acordo com a legislação aplicável, observados os princípios da boa-fé objetiva, da transparência e da finalidade promocional da Campanha.
19. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E FORO
19.1. Este Regulamento será regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
19.2. As partes buscarão solucionar amigavelmente quaisquer divergências decorrentes da Campanha.
19.3. Nas relações de consumo, fica assegurado ao participante o foro de seu domicílio, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
19.4. Nas demais hipóteses, fica eleito o foro da Comarca de Carapicuíba/SP.
20. CANAIS OFICIAIS
Empresa: ANTONIO CLARET VALENTE JUNIOR LTDA
Marca: CLUB R
CNPJ: 67.083.880/0001-88
Website: autoclubr.app
E-mail de Suporte: suporte@autoclubr.app