Política de Cancelamento
1. OBJETO E DEFINICOES
1.1. Objeto
1.1.1. Esta Politica de Cancelamento ("Politica") disciplina, de forma clara, ostensiva e acessivel, as hipoteses, condicoes, prazos e efeitos do cancelamento de pedidos, compras e servicos realizados por meio da plataforma MARKET CLUBR ("Plataforma"), disponivel nos aplicativos iOS e Android e na versao web.
1.1.2. Esta Politica atende, entre outros, ao dever de informacao clara e ostensiva sobre a politica de troca, devolucao e cancelamento previsto no art. 6º, III, e no art. 31 da Lei nº 8.078/1990 (Codigo de Defesa do Consumidor — "CDC") e nos arts. 2º, 4º e 5º do Decreto nº 7.962/2013.
1.1.3. Esta Politica trata especificamente do cancelamento — extincao do vinculo contratual antes, durante ou apos a compra, por iniciativa do CLIENTE, do PARCEIRO ou do CLUBR. As materias correlatas de arrependimento (7 dias), troca, devolucao e reembolso, garantia e entrega sao objeto de politicas especificas do MARKET CLUBR, aplicando-se supletivamente aqui e devendo ser lidas em conjunto.
1.2. Definicoes
Para os fins desta Politica, entende-se por:
1.2.1. CLUBR / MARKET CLUBR / Plataforma: ANTONIO CLARET VALENTE JUNIOR LTDA, inscrita no CNPJ 67.083.880/0001-88, provedora de aplicacao de internet (art. 5º, VII, da Lei nº 12.965/2014) que atua como plataforma de intermediacao digital entre PARCEIROS e CLIENTES no setor automotivo (pecas e servicos), aproximando as partes, disponibilizando ambiente de anuncio, comunicacao e pagamento, sem ser a vendedora, fabricante, importadora ou prestadora direta do produto ou servico anunciado, salvo quando expressamente indicado.
1.2.2. PARCEIRO: pessoa fisica ou juridica cadastrada e habilitada na Plataforma como vendedora/fornecedora de produtos e/ou prestadora de servicos automotivos, responsavel pelo produto, estoque, emissao de nota fiscal, garantia contratual, entrega/logistica, instalacao e troca, conforme anunciado. Nas relacoes B2C (PARCEIRO pessoa juridica) o PARCEIRO e fornecedor pleno na acepcao do art. 3º do CDC.
1.2.3. CLIENTE: pessoa fisica ou juridica que adquire ou contrata produtos e/ou servicos por meio da Plataforma; quando destinatario final, e consumidor na forma do art. 2º do CDC.
1.2.4. PEDIDO: manifestacao de vontade do CLIENTE de adquirir produto e/ou contratar servico anunciado pelo PARCEIRO, gerando ordem de compra na Plataforma.
1.2.5. PRODUTO: peca, componente, acessorio ou item automotivo anunciado pelo PARCEIRO. Como bem, em regra classifica-se como durAvel (art. 26, II, do CDC).
1.2.6. SERVICO: servico automotivo anunciado, incluindo, quando aplicavel, instalacao, montagem, reparo ou mao de obra prestada pelo PARCEIRO.
1.2.7. CANCELAMENTO: extincao do PEDIDO ou da contratacao, por iniciativa de qualquer das partes, nas hipoteses e prazos desta Politica, com os efeitos de estorno/reembolso e liberacao de obrigacoes previstos.
1.2.8. MERCADO PAGO / GATEWAY: instituicao de pagamento autorizada responsavel pelo processamento financeiro das transacoes e pelo split de pagamento, pela qual transitam os valores pagos pelo CLIENTE e repassados ao PARCEIRO e ao CLUBR.
1.2.9. SPLIT: divisao automatica do valor da transacao entre PARCEIRO (preco do produto/servico) e CLUBR (comissao/tarifa de intermediacao), operacionalizada pelo Mercado Pago.
1.2.10. JANELA DE RETENCAO / REPASSE: periodo em que o valor pago fica retido no ambiente de pagamento antes do repasse final ao PARCEIRO, destinado a cobrir cancelamento, disputa, chargeback e MED Pix.
1.2.11. SAC / CANAL DE ATENDIMENTO: canal eletronico de atendimento do CLUBR, com confirmacao imediata de recebimento e protocolo, para solicitacoes de cancelamento, duvidas e reclamacoes (art. 4º do Decreto nº 7.962/2013).
1.2.12. CHARGEBACK: contestacao de cobranca pelo CLIENTE junto a administradora do cartao, com possivel estorno.
1.2.13. MED: Mecanismo Especial de Devolucao do Pix (Resolucao BCB nº 103/2021, aperfeicoada pela Resolucao BCB nº 493/2025 — "MED 2.0"), que permite bloqueio e devolucao de valores em casos de fraude ou falha operacional.
2. NATUREZA JURIDICA DA PLATAFORMA E ADESAO
2.1. O CLUBR e plataforma de intermediacao digital que aufere ganho economico com a intermediacao e, por isso, e fornecedora do servico de intermediacao (art. 3º, caput e §2º, do CDC), sujeitando-se cumulativamente ao CDC, ao Decreto nº 7.962/2013, ao Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e a LGPD (Lei nº 13.709/2018).
2.2. O contrato de compra e venda do PRODUTO e/ou de prestacao do SERVICO e celebrado entre CLIENTE e PARCEIRO. O PARCEIRO e o responsavel direto pelo PRODUTO/SERVICO, estoque, nota fiscal, garantia, entrega, instalacao e troca.
2.3. Vedacao de exoneracao. Nos termos do art. 25 e do art. 51, I, do CDC, esta Politica nao exclui nem exonera a responsabilidade legal do PARCEIRO nem eventual responsabilidade solidaria do CLUBR na cadeia de consumo. Clausula que pretenda tal exoneracao e nula de pleno direito. Quando o CLUBR atua como intermediador ativo (controle do anuncio, ambiente de pagamento proprio, cobranca de comissao, selo/garantia), podera responder solidariamente com o PARCEIRO (arts. 7º, paragrafo unico, 14, 18, 20 e 25, §1º, do CDC), assegurado o direito de regresso da Clausula 10.
2.4. Ao concluir um PEDIDO, o CLIENTE declara ter lido e aceito esta Politica, apresentada de forma acessivel antes da finalizacao da compra, com destaque das clausulas limitativas (art. 4º, caput e III, do Decreto nº 7.962/2013).
3. CLASSIFICACAO DAS MODALIDADES DE CANCELAMENTO
Esta Politica organiza o cancelamento em cinco modalidades, cada uma com regime proprio:
- Clausula 4 — Cancelamento por arrependimento (direito de arrependimento — 7 dias — art. 49 do CDC).
- Clausula 5 — Cancelamento antes do processamento/expedicao (janela imediata).
- Clausula 6 — Cancelamento apos expedicao / durante a entrega.
- Clausula 7 — Cancelamento de SERVICO (incl. instalacao/agendamento).
- Clausula 8 — Cancelamento por descumprimento, falha ou motivo de forca maior.
4. CANCELAMENTO POR ARREPENDIMENTO (7 DIAS)
4.1. Por ser a compra realizada fora do estabelecimento fisico (a distancia, pelo app/web), o CLIENTE consumidor tem direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da data da contratacao ou do recebimento do PRODUTO/inicio do SERVICO, o que ocorrer por ultimo, sem necessidade de justificativa (art. 49 do CDC e art. 5º do Decreto nº 7.962/2013).
4.2. O direito de arrependimento sera exercido pela mesma ferramenta utilizada para a contratacao, mediante funcionalidade nativa no app/web do MARKET CLUBR, com confirmacao imediata de recebimento e protocolo (art. 5º, caput, do Decreto nº 7.962/2013).
4.3. Efeitos financeiros. Exercido o arrependimento, o CLIENTE tem direito a devolucao imediata e monetariamente atualizada de todos os valores pagos, inclusive frete de entrega (art. 49, paragrafo unico, do CDC). O CLUBR comunicara imediatamente a administradora do cartao ou operara o estorno via Mercado Pago (art. 5º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 7.962/2013).
4.4. Frete de devolucao. O custo do frete de devolucao no arrependimento e onus do PARCEIRO/fornecedor, nao podendo ser cobrado do CLIENTE (orientacao Senacon/MJ; art. 49, paragrafo unico, do CDC).
4.5. Vedacoes. Nao se exigira do CLIENTE embalagem lacrada/intacta como condicao do arrependimento, nem se cobrara multa ou taxa pelo exercicio do direito.
4.6. Contratos acessorios. O exercicio do arrependimento acarreta a rescisao, sem qualquer onus, dos contratos acessorios vinculados (por exemplo, servico de instalacao contratado junto com a peca), na forma do art. 5º, §4º, do Decreto nº 7.962/2013.
4.7. PRODUTO/SERVICO personalizado ou instalado. Nao ha, na legislacao brasileira, excecao expressa ao direito de arrependimento para itens personalizados, sob medida ou ja instalados, sendo a jurisprudencia dividida. Assim, o MARKET CLUBR nao negara automaticamente o arrependimento nesses casos. Antes da compra de itens personalizados/instalaveis, o anuncio devera exibir aviso claro e ostensivo sobre as consequencias praticas da devolucao (ex.: item que sofreu instalacao/adaptacao), e a solucao sera documentada caso a caso.
5. CANCELAMENTO ANTES DO PROCESSAMENTO / EXPEDICAO
5.1. O CLIENTE podera solicitar cancelamento do PEDIDO a qualquer tempo antes da confirmacao de expedicao/separacao do PRODUTO pelo PARCEIRO, por funcionalidade nativa no app/web, sem qualquer onus.
5.2. Nessa hipotese, o estorno sera integral (100% dos valores pagos, incluindo frete), processado via Mercado Pago, observados os prazos operacionais das instituicoes financeiras e da administradora do cartao.
5.3. O PARCEIRO devera manter na Plataforma o status de processamento do PEDIDO atualizado, de modo a permitir a identificacao objetiva do momento da expedicao.
6. CANCELAMENTO APOS EXPEDICAO / DURANTE A ENTREGA
6.1. Apos a expedicao, o pedido de cancelamento por parte do CLIENTE consumidor dentro do prazo de arrependimento seguira o regime da Clausula 4 (arrependimento — devolucao integral, frete de devolucao por conta do fornecedor).
6.2. Fora da hipotese de arrependimento e nao havendo vicio, defeito ou descumprimento, o cancelamento apos expedicao dependera de aceitacao do PARCEIRO e da logistica reversa, podendo o PARCEIRO condicionar o estorno a devolucao do PRODUTO em condicoes adequadas — sempre respeitados os direitos legais do consumidor e vedada clausula abusiva (art. 51 do CDC).
6.3. Nao recebimento / atraso na entrega. Descumprido o prazo de entrega anunciado (que vincula o fornecedor — arts. 30 e 35 do CDC), o CLIENTE podera, a sua escolha: (i) exigir o cumprimento forcado nos termos da oferta; (ii) aceitar produto equivalente; ou (iii) cancelar o PEDIDO com restituicao imediata e atualizada dos valores pagos, sem prejuizo de eventuais perdas e danos (art. 35 do CDC).
6.4. Extravio/avaria no transporte. Em caso de extravio ou avaria durante a entrega, o CLIENTE podera solicitar cancelamento com reembolso integral, cabendo ao PARCEIRO/CLUBR a apuracao junto a transportadora, sem transferir esse onus ao CLIENTE.
7. CANCELAMENTO DE SERVICO (INCLUSIVE INSTALACAO E AGENDAMENTO)
7.1. Aplica-se ao SERVICO o direito de arrependimento de 7 dias (Clausula 4), enquanto nao integralmente executado. Havendo execucao parcial a pedido/anuencia do CLIENTE, o cancelamento observara o abatimento proporcional da parte efetivamente prestada, sem cobranca abusiva (art. 20 do CDC, aplicado por analogia).
7.2. Cancelamento de agendamento. O CLIENTE podera cancelar ou reagendar servico agendado ate o prazo informado no anuncio/checkout. O PARCEIRO devera divulgar de forma clara e previa eventual prazo minimo de antecedencia e eventual politica de no-show.
7.3. Vicio na prestacao do servico. Constatado vicio de qualidade do SERVICO, o CLIENTE podera exigir, a sua escolha (art. 20 do CDC): reexecucao do servico, restituicao da quantia paga (atualizada) ou abatimento proporcional do preco — sem prejuizo do cancelamento quando cabivel.
8. CANCELAMENTO POR DESCUMPRIMENTO, FALHA OU FORCA MAIOR
8.1. Por vicio/defeito do PRODUTO. Constatado vicio de qualidade ou quantidade, o CLIENTE devera facultar o reparo; nao sanado em 30 dias, podera exigir, a sua escolha, a substituicao do produto, a restituicao imediata da quantia paga (atualizada) ou o abatimento proporcional do preco (art. 18, §1º, do CDC), hipotese em que o cancelamento e efeito da restituicao escolhida. Respeitam-se os prazos de reclamacao do art. 26 do CDC (30 dias para nao duraveis; 90 dias para duraveis; vicio oculto conta-se da constatacao — art. 26, §3º).
8.2. Por fato do produto/servico. A responsabilidade por fato do produto ou do servico (arts. 12 a 14 do CDC) e objetiva, com prescricao de 5 anos (art. 27 do CDC), nada nesta Politica limitando tais direitos.
8.3. Cancelamento pelo CLUBR ou pelo PARCEIRO. O PEDIDO podera ser cancelado pelo CLUBR ou pelo PARCEIRO, com estorno integral ao CLIENTE, nas hipoteses de: (i) indisponibilidade/erro de estoque; (ii) erro manifesto de preco ou de informacao no anuncio; (iii) suspeita fundada de fraude ou uso indevido; (iv) violacao dos Termos de Uso; (v) anuncio de item proibido, sem procedencia, sem nota fiscal, ou com indicio de origem ilicita (ex.: peca adulterada/roubada, item de seguranca sem homologacao); (vi) ordem judicial ou determinacao de autoridade competente; (vii) forca maior ou caso fortuito (art. 393 do Codigo Civil).
8.4. Moderacao e contraditorio. No cancelamento por moderacao (item 8.3, "iii" a "v"), o CLUBR comunicara ao PARCEIRO o motivo e assegurara canal de recurso, em linha com o dever de contraditorio na moderacao (art. 20 da Lei nº 12.965/2014 e parametros do STF, Tema 987/RE 1.037.396, jul. 26/06/2025). O CLUBR mantera trilha de auditoria das transacoes e das medidas adotadas (arts. 15 da Lei nº 12.965/2014 e 37 da LGPD).
8.5. Erro de preco/oferta. A oferta vincula o fornecedor (arts. 30 e 35 do CDC). O cancelamento por "erro manifesto de preco" so sera admitido em caso de erro grosseiro, evidente e de boa-fe, avaliado a luz da vinculacao da oferta, com estorno integral e imediato; nao se admite invocar erro para frustrar oferta legitimamente veiculada.
9. PROCESSAMENTO FINANCEIRO DO CANCELAMENTO (SPLIT, ESTORNO, CHARGEBACK E MED)
9.1. Meio e forma do estorno. Os estornos decorrentes de cancelamento serao processados pela mesma forma de pagamento utilizada, por meio do Mercado Pago: (i) cartao — comunicacao/estorno via administradora, podendo refletir em ate uma ou duas faturas subsequentes conforme a operadora; (ii) Pix — devolucao a conta de origem; (iii) demais meios — conforme regras do gateway.
9.2. Prazos. O CLUBR envidara os melhores esforcos para iniciar o estorno de forma imediata apos a validacao do cancelamento; os prazos de credito efetivo dependem das instituicoes financeiras e da administradora do cartao, sendo informados ao CLIENTE no ato.
9.3. Split e efeito no repasse. No estorno decorrente de cancelamento, a parcela do CLUBR (comissao) e a parcela do PARCEIRO poderao ser debitadas conforme a matriz de responsabilidade do Contrato de Parceria/Intermediacao. O CLUBR podera reter/compensar valores devidos ao PARCEIRO em repasses futuros para fazer frente a estornos, cancelamentos, chargebacks e MED (janela de retencao — Clausula 1.2.10).
9.4. Chargeback e MED Pix. Em caso de chargeback (cartao) ou acionamento do MED (Pix — Res. BCB 103/2021 e 493/2025, MED 2.0, com regime obrigatorio a partir de 02/02/2026), aplicar-se-ao as regras do arranjo de pagamento e a matriz de responsabilidade contratual, preservados os direitos do CLIENTE consumidor. A janela de retencao/reserva antes do repasse ao PARCEIRO visa cobrir esses eventos.
9.5. Nenhuma disposicao desta Clausula 9 podera ser interpretada de modo a retardar indevidamente ou negar ao CLIENTE consumidor a restituicao a que faz jus por lei.
10. RESPONSABILIDADES DAS PARTES
10.1. Responsabilidades do CLUBR (Plataforma)
a) Disponibilizar funcionalidade nativa de cancelamento e de arrependimento no app/web, pela mesma ferramenta da compra (art. 5º do Decreto nº 7.962/2013);
b) Manter SAC eletronico eficaz, com confirmacao imediata de recebimento, protocolo e resposta as demandas em ate 5 dias (art. 4º do Decreto nº 7.962/2013);
c) Operacionalizar os estornos por meio do Mercado Pago e comunicar a administradora do cartao quando aplicavel;
d) Exibir esta Politica de forma clara e acessivel antes da finalizacao da compra, com destaque de clausulas limitativas (art. 4º, III, do Decreto nº 7.962/2013);
e) Fazer KYC/validacao de PARCEIROS, moderar anuncios (arts. 30, 34 e 37 do CDC) e adotar notice-and-takedown de anuncios ilicitos/fraudulentos (STF, Tema 987);
f) Manter registros e trilha de auditoria das transacoes (art. 15 da Lei nº 12.965/2014) e tratar dados conforme a LGPD;
g) Exercer o direito de regresso contra o PARCEIRO por prejuizos decorrentes de cancelamento imputavel a este.
10.2. Responsabilidades do PARCEIRO
a) Responder pelo PRODUTO/SERVICO, estoque, emissao de nota fiscal, garantia, entrega/logistica (incl. logistica reversa), instalacao e troca;
b) Suportar o custo do frete de devolucao no arrependimento (art. 49, paragrafo unico, do CDC);
c) Manter informacoes obrigatorias e verdadeiras no anuncio: identidade e CNPJ/CPF, endereco/contato, caracteristicas essenciais e preco com todas as despesas discriminadas (art. 2º do Decreto nº 7.962/2013);
d) Manter atualizado o status de processamento/expedicao do PEDIDO;
e) Cumprir os prazos de entrega e de execucao anunciados (arts. 30 e 35 do CDC);
f) Assegurar a garantia legal (arts. 18, 20 e 26 do CDC) e efetuar reparo de vicio em ate 30 dias;
g) Nao anunciar item proibido, sem procedencia, sem nota fiscal ou de origem ilicita;
h) Suportar os onus financeiros de cancelamento, estorno, chargeback e MED que lhe forem imputaveis, conforme matriz do Contrato de Parceria/Intermediacao.
10.3. Responsabilidades e deveres do CLIENTE
a) Prestar informacoes verdadeiras no cadastro e no PEDIDO;
b) Utilizar as funcionalidades nativas de cancelamento/arrependimento da Plataforma, mantendo a transacao no ambiente controlado (fraudes praticadas fora do ambiente da Plataforma podem afastar a responsabilidade do CLUBR — STJ, REsp 1.880.344);
c) Quando aplicavel a devolucao de PRODUTO, conservar e devolver o item nas condicoes adequadas, ressalvado o disposto no item 4.5 (nao exigencia de embalagem lacrada no arrependimento);
d) Observar os prazos legais de reclamacao (art. 26 do CDC).
11. ATENDIMENTO, PRAZOS E REGISTRO
11.1. As solicitacoes de cancelamento serao registradas com protocolo e confirmacao imediata de recebimento, com resposta em ate 5 (cinco) dias (art. 4º do Decreto nº 7.962/2013).
11.2. Canais de atendimento do MARKET CLUBR:
- App/Web: funcionalidade "Meus Pedidos" > "Cancelar/Arrependimento";
- SAC eletronico: suporte@autoclubr.app;
- Encarregado (DPO) para materia de dados: suporte@autoclubr.app (Encarregado/DPO, art. 41 da LGPD).
11.3. O CLUBR mantera registro das solicitacoes e providencias, com data/hora, versao da Politica aceita e trilha de auditoria, observadas a LGPD e a guarda de registros de acesso a aplicacoes por, no minimo, 6 meses (art. 15 da Lei nº 12.965/2014).
12. PROTECAO DE DADOS
12.1. O tratamento de dados pessoais no ambito do cancelamento observa a LGPD (Lei nº 13.709/2018), sob as bases legais de execucao de contrato (art. 7º, V), cumprimento de obrigacao legal/regulatoria (art. 7º, II — inclusive retencao fiscal e de logs) e legitimo interesse para prevencao a fraude e seguranca (arts. 7º, IX, e 11, II, "g"), conforme a Politica de Privacidade do MARKET CLUBR.
12.2. Os dados necessarios ao processamento do estorno serao compartilhados com o Mercado Pago e instituicoes financeiras estritamente para essa finalidade, com minimizacao e seguranca (art. 6º e art. 46 da LGPD).
13. VIGENCIA, ALTERACOES E VERSIONAMENTO
13.1. Esta Politica entra em vigor na data de sua publicacao na Plataforma, apos aprovacao juridica, e integra os Termos de Uso do MARKET CLUBR.
13.2. Versao atual: v1.0. O CLUBR adota versionamento sequencial; cada alteracao gerara nova versao identificada, com registro da data de vigencia.
13.3. O CLUBR podera alterar esta Politica a qualquer tempo, comunicando previamente os usuarios por meios adequados (aviso no app/web e/ou e-mail). As alteracoes nao retroagem em prejuizo de PEDIDOS ja concluidos, que se regem pela versao vigente a epoca da contratacao.
13.4. O CLUBR mantera registro de qual versao da Politica vigorava e foi aceita em cada transacao (timestamp, versao e, quando aplicavel, hash do documento), para fins de prova e conformidade.
14. LEGISLACAO APLICAVEL E FORO
14.1. Esta Politica rege-se pela legislacao brasileira, em especial pelo CDC (Lei nº 8.078/1990), pelo Decreto nº 7.962/2013, pelo Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), pela LGPD (Lei nº 13.709/2018) e pelo Codigo Civil (Lei nº 10.406/2002) no que couber.
14.2. Nas relacoes de consumo, o foro competente e o do domicilio do CLIENTE consumidor (art. 101, I, do CDC), sendo nula clausula que dificulte o acesso a justica pelo consumidor.