Regulamento do Programa de Afiliados e Embaixadores
1. OBJETO, FINALIDADE E NATUREZA JURÍDICA
1.1. O presente Regulamento disciplina a participação de pessoas físicas e jurídicas no Programa de Afiliados e Embaixadores CLUB R ("Programa"), promovido pela ANTONIO CLARET VALENTE JUNIOR LTDA, titular da marca e da plataforma digital CLUB R ("CLUB R", "Plataforma", "Empresa"), estabelecendo os direitos, deveres, responsabilidades e condições aplicáveis aos participantes.
1.2. O Programa consiste em parceria comercial destinada exclusivamente à divulgação da Plataforma por Afiliados previamente aprovados pelo CLUB R, mediante remuneração variável calculada sobre operações efetivamente realizadas pelos usuários diretamente indicados.
1.3. O Programa adota exclusivamente o modelo de comissão por indicação direta (Single Level Affiliate Program).
Em nenhuma hipótese haverá:
- I – remuneração pelo recrutamento de novos Afiliados;
- II – remuneração por indicações indiretas;
- III – pagamento sobre rede descendente;
- IV – formação de níveis hierárquicos;
- V – bônus por expansão de rede;
- VI – remuneração sobre consumo realizado por indicados de outros Afiliados.
1.4. A remuneração decorre exclusivamente do efetivo consumo de produtos ou serviços realizado por usuários diretamente vinculados ao Código de Divulgação do Afiliado.
1.5. O Programa possui natureza exclusivamente comercial e promocional, não constituindo sistema de marketing multinível, marketing de rede, franquia, investimento coletivo, distribuição de valores mobiliários, pirâmide financeira ou qualquer modalidade semelhante.
1.6. A participação no Programa é gratuita.
Não há:
- I – taxa de adesão;
- II – mensalidade;
- III – aquisição obrigatória de produtos;
- IV – compra de kits;
- V – investimento inicial obrigatório;
- VI – aquisição de posição comercial.
2. DEFINIÇÕES
Para fins deste Regulamento:
AFILIADO ou EMBAIXADOR: pessoa física ou jurídica aprovada pelo CLUB R para participar do Programa.
CLIENTE: usuário consumidor cadastrado na Plataforma.
PARCEIRO: estabelecimento comercial que oferta produtos ou serviços na Plataforma.
CÓDIGO DE DIVULGAÇÃO: identificador exclusivo atribuído ao Afiliado.
CARTEIRA: ambiente virtual destinado ao registro das comissões.
FATURAMENTO INTERMEDIADO: valor líquido das operações efetivamente concluídas por intermédio da Plataforma.
COMISSÃO: remuneração variável prevista neste Regulamento.
PLATAFORMA: aplicativo CLUB R, website, APIs e demais ambientes digitais oficiais.
3. ADESÃO
3.1. A participação no Programa depende exclusivamente de aprovação pelo CLUB R.
Não existe direito subjetivo de ingresso.
3.2. A aprovação observará critérios internos de conveniência empresarial, reputação, qualidade de conteúdo, compatibilidade com os valores da marca, capacidade de divulgação e potencial de geração de negócios.
3.3. O CLUB R poderá aprovar, reprovar ou descredenciar candidatos independentemente de justificativa, preservadas as comissões regularmente adquiridas.
3.4. São requisitos mínimos:
- I – ser maior de dezoito anos ou pessoa jurídica regularmente constituída;
- II – possuir cadastro ativo na Plataforma;
- III – possuir CPF ou CNPJ regular;
- IV – possuir chave PIX de mesma titularidade;
- V – aceitar eletronicamente este Regulamento;
- VI – aceitar os Termos de Uso da Plataforma;
- VII – manter dados cadastrais atualizados.
3.5. O aceite eletrônico produzirá todos os efeitos jurídicos previstos na legislação brasileira, sendo registrado com data, hora, endereço IP, identificadores técnicos e demais elementos necessários à comprovação da manifestação de vontade.
4. CÓDIGO DE DIVULGAÇÃO
4.1. Cada Afiliado receberá Código de Divulgação exclusivo, pessoal, intransferível e revogável.
4.2. Somente serão consideradas válidas as indicações realizadas mediante utilização do Código no momento do cadastro do novo Cliente ou Parceiro.
4.3. Não serão aceitas vinculações retroativas.
4.4. É proibido:
- I – vender o Código;
- II – emprestar o Código;
- III – compartilhar o Código para utilização por terceiros em nome do Afiliado;
- IV – realizar autoindicação;
- V – utilizar o Código em contas pertencentes ao próprio Afiliado ou a pessoas interpostas.
4.5. O CLUB R poderá substituir o Código por razões operacionais, técnicas ou de segurança, preservando as indicações regularmente registradas.
5. COMISSÕES POR INDICAÇÃO DE PARCEIROS
5.1. O Afiliado fará jus à comissão correspondente ao percentual comercialmente estabelecido pelo CLUB R sobre o faturamento intermediado dos Parceiros diretamente indicados.
5.2. O percentual, prazo de vigência e critérios de cálculo serão divulgados pela Plataforma e integrarão este Regulamento para todos os efeitos.
5.3. Somente gerarão comissão:
- I – operações efetivamente concluídas;
- II – pagamentos confirmados;
- III – operações liquidadas financeiramente;
- IV – operações não canceladas;
- V – operações não estornadas;
- VI – operações livres de fraude.
5.4. Não integrarão a base de cálculo:
- I – tributos;
- II – estornos;
- III – chargebacks;
- IV – reembolsos;
- V – operações simuladas;
- VI – operações fraudulentas.
5.5. Encerrado o cadastro do Parceiro, cessará automaticamente a geração de novas comissões, permanecendo preservadas aquelas definitivamente apuradas.
6. COMISSÕES POR INDICAÇÃO DE CLIENTES
6.1. Quando um novo Cliente realizar seu cadastro utilizando o Código de Divulgação do Afiliado, este fará jus à comissão correspondente ao percentual comercialmente definido pelo CLUB R sobre os pagamentos efetivamente realizados por esse Cliente na Plataforma.
6.2. O Cliente indicado poderá receber benefício promocional de boas-vindas, desconto, cashback ou outra vantagem comercial definida pelo CLUB R, conforme campanha vigente.
6.3. O recebimento do benefício promocional pelo Cliente não interfere no cálculo da comissão do Afiliado, salvo disposição expressa da campanha específica.
6.4. A comissão será devida exclusivamente durante o período de vigência comercial definido pelo CLUB R para aquela modalidade de indicação.
6.5. Aplicam-se às indicações de Clientes todas as regras de cálculo, exclusão, cancelamento, fraude e estorno previstas para as indicações de Parceiros.
7. APURAÇÃO DAS COMISSÕES
7.1. Toda apuração será realizada exclusivamente pelos sistemas eletrônicos do CLUB R.
7.2. As informações constantes na Plataforma constituem o registro oficial das operações realizadas para fins de cálculo das comissões.
7.3. As comissões serão registradas na Carteira do Afiliado, contendo, sempre que possível:
- I – identificação da indicação;
- II – data da operação;
- III – valor da operação;
- IV – base de cálculo;
- V – percentual aplicado;
- VI – comissão correspondente;
- VII – situação do crédito.
7.4. As comissões poderão permanecer temporariamente com status de:
- I – pendente;
- II – em processamento;
- III – disponível;
- IV – bloqueada;
- V – cancelada.
7.5. Somente poderão ser resgatadas as comissões classificadas como disponíveis.
8. RESGATE DAS COMISSÕES
8.1. O resgate será solicitado exclusivamente pela Plataforma.
8.2. Os pagamentos serão realizados somente mediante transferência via PIX para chave de titularidade do próprio Afiliado.
8.3. Não serão realizados pagamentos:
- I – para terceiros;
- II – para contas de titularidade diversa;
- III – para contas internacionais;
- IV – mediante cessão de crédito não autorizada.
8.4. O valor mínimo para saque será definido pela política comercial vigente.
8.5. Os prazos operacionais para processamento dos pagamentos serão divulgados na Plataforma.
8.6. O CLUB R poderá solicitar atualização cadastral antes da liberação de qualquer pagamento.
9. AUDITORIA, REVISÃO E ESTORNO DE COMISSÕES
9.1. O CLUB R poderá revisar, auditar ou recalcular qualquer comissão sempre que identificar:
- I – inconsistências;
- II – duplicidades;
- III – fraude;
- IV – erro operacional;
- V – erro sistêmico;
- VI – pagamentos indevidos.
9.2. Constatado pagamento indevido, o CLUB R poderá:
- I – compensar automaticamente valores futuros;
- II – cancelar créditos pendentes;
- III – exigir restituição;
- IV – promover cobrança judicial ou extrajudicial.
9.3. Caso haja investigação de fraude, os pagamentos poderão permanecer suspensos até a conclusão da apuração.
9.4. A suspensão cautelar não caracteriza inadimplemento contratual.
9.5. O Afiliado poderá impugnar divergências de cálculo em até 30 (trinta) dias contados da disponibilização da comissão.
Após esse prazo, considerar-se-á a apuração definitivamente aceita, ressalvadas hipóteses de erro material comprovado.
10. OBRIGAÇÕES DO AFILIADO
10.1. O Afiliado compromete-se a:
- I – atuar com boa-fé;
- II – preservar a imagem institucional do CLUB R;
- III – divulgar apenas informações verdadeiras;
- IV – respeitar a legislação aplicável;
- V – manter seus dados atualizados;
- VI – cumprir este Regulamento.
10.2. O Afiliado deverá observar integralmente:
- I – Código de Defesa do Consumidor;
- II – Lei Geral de Proteção de Dados;
- III – Marco Civil da Internet;
- IV – normas do CONAR;
- V – legislação tributária;
- VI – legislação concorrencial;
- VII – legislação de propriedade intelectual.
10.3. É vedado ao Afiliado:
- I – prometer ganhos garantidos;
- II – prometer renda fixa;
- III – divulgar projeções irreais;
- IV – alterar preços oficiais;
- V – oferecer descontos não autorizados;
- VI – negociar em nome do CLUB R;
- VII – assumir obrigações pela Empresa;
- VIII – prestar garantias em nome do CLUB R;
- IX – representar oficialmente a Plataforma sem autorização expressa.
11. PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO
11.1. Toda publicidade realizada pelo Afiliado deverá ser verdadeira, objetiva, identificável como publicidade e compatível com as diretrizes da marca.
11.2. Sempre que aplicável, o Afiliado deverá identificar publicações patrocinadas utilizando os mecanismos disponibilizados pelas respectivas redes sociais.
11.3. É proibido:
- I – spam;
- II – compra de bases de dados;
- III – disparo massivo de mensagens;
- IV – utilização de robôs;
- V – utilização de perfis falsos;
- VI – criação de sites que aparentem ser oficiais do CLUB R;
- VII – utilização da marca CLUB R em nomes de domínio, perfis ou anúncios sem autorização expressa.
11.4. É vedada a compra de anúncios patrocinados utilizando:
- I – a marca CLUB R;
- II – variações da marca;
- III – nomes de domínio oficiais;
- IV – palavras-chave institucionais,
salvo autorização escrita do CLUB R.
11.5. O Afiliado responderá integralmente por multas, condenações, indenizações e reclamações decorrentes de publicidade produzida em desacordo com este Regulamento ou com a legislação aplicável.
12. CONFIDENCIALIDADE
12.1. O Afiliado compromete-se a manter absoluto sigilo sobre quaisquer informações estratégicas, comerciais, operacionais ou técnicas às quais tenha acesso em razão de sua participação no Programa.
12.2. Consideram-se confidenciais, dentre outras:
- I – estratégias comerciais;
- II – métricas internas;
- III – informações financeiras;
- IV – campanhas futuras;
- V – algoritmos;
- VI – funcionalidades ainda não lançadas;
- VII – documentos internos;
- VIII – bases de dados.
12.3. A obrigação de confidencialidade permanecerá vigente por 5 (cinco) anos após o desligamento do Programa.
13. PROPRIEDADE INTELECTUAL
13.1. Toda propriedade intelectual relacionada ao CLUB R pertence exclusivamente à ANTONIO CLARET VALENTE JUNIOR LTDA ou a seus legítimos titulares.
13.2. O Afiliado recebe apenas licença limitada, gratuita, precária, revogável, intransferível e não exclusiva para utilização da marca durante sua permanência no Programa.
13.3. É proibido:
- I – registrar marcas semelhantes;
- II – registrar domínios contendo a marca;
- III – modificar logotipos;
- IV – alterar identidade visual;
- V – criar materiais que possam induzir terceiros a acreditar tratar-se de comunicação oficial do CLUB R.
13.4. O desligamento do Programa implica extinção automática da licença de uso da marca, obrigando o Afiliado a cessar imediatamente qualquer utilização dos ativos intelectuais do CLUB R.
14. COMPLIANCE, ÉTICA E INTEGRIDADE
14.1. O Afiliado compromete-se a exercer suas atividades com observância dos princípios da legalidade, ética, boa-fé, transparência, lealdade concorrencial e respeito à reputação do CLUB R.
14.2. É vedado ao Afiliado praticar qualquer conduta que possa comprometer a imagem, credibilidade ou reputação da Plataforma.
14.3. O Afiliado declara que sua atuação observará integralmente:
- I – a legislação brasileira;
- II – as normas de defesa do consumidor;
- III – a Lei Geral de Proteção de Dados;
- IV – a legislação tributária;
- V – a legislação concorrencial;
- VI – a legislação anticorrupção;
- VII – as normas aplicáveis à publicidade digital.
14.4. É expressamente proibido:
- I – oferecer ou prometer vantagem ilícita em nome do CLUB R;
- II – praticar atos de corrupção;
- III – realizar lavagem de dinheiro;
- IV – utilizar documentos falsos;
- V – ocultar identidade;
- VI – praticar concorrência desleal;
- VII – utilizar mecanismos fraudulentos para geração de comissões.
15. VEDAÇÃO AO ALICIAMENTO E À CONCORRÊNCIA DESLEAL
15.1. Durante sua permanência no Programa, o Afiliado compromete-se a não utilizar informações obtidas em razão da parceria para desviar Parceiros ou Clientes do ecossistema CLUB R em benefício próprio ou de terceiros.
15.2. Sem prejuízo da liberdade de iniciativa e da livre concorrência, constitui infração contratual a utilização deliberada da estrutura do Programa para:
- I – captar Parceiros cadastrados para plataformas concorrentes mediante uso de informações obtidas no âmbito do Programa;
- II – utilizar listas, cadastros, métricas ou informações estratégicas do CLUB R para prospecção própria ou de terceiros;
- III – induzir Parceiros a cancelar sua participação na Plataforma com o objetivo de migrá-los para ambiente concorrente.
15.3. O disposto nesta cláusula não impede relações comerciais preexistentes e independentes entre o Afiliado e terceiros, desde que não haja utilização de informações confidenciais obtidas em razão do Programa.
16. PROGRAMA DE NÍVEL ÚNICO
16.1. O Programa adota exclusivamente remuneração por indicação direta.
16.2. É vedado ao Afiliado divulgar o Programa como:
- I – marketing multinível;
- II – marketing de rede;
- III – investimento coletivo;
- IV – franquia;
- V – oportunidade de renda garantida;
- VI – negócio de enriquecimento rápido.
16.3. O Afiliado reconhece expressamente que:
- I – não recebe remuneração pelo ingresso de outros Afiliados;
- II – não participa de rede hierárquica;
- III – não recebe bônus por expansão de rede;
- IV – seus ganhos dependem exclusivamente do consumo efetivo realizado pelos usuários diretamente vinculados ao seu Código.
17. FRAUDES E INFRAÇÕES
17.1. Constituem fraude, exemplificativamente:
- I – autoindicação;
- II – utilização de contas falsas;
- III – utilização de contas de terceiros;
- IV – criação artificial de consumo;
- V – manipulação do sistema de rastreamento;
- VI – utilização de robôs;
- VII – manipulação de cupons;
- VIII – manipulação de cashback;
- IX – utilização de documentos falsos;
- X – simulação de operações.
17.2. Verificada fraude ou fundada suspeita de fraude, o CLUB R poderá:
- I – suspender imediatamente o Afiliado;
- II – bloquear a Carteira;
- III – cancelar créditos;
- IV – cancelar indicações;
- V – bloquear pagamentos;
- VI – excluir o Afiliado do Programa;
- VII – comunicar autoridades competentes;
- VIII – ajuizar as medidas cabíveis para reparação dos danos.
17.3. Sempre que a natureza da ocorrência permitir, será assegurado ao Afiliado o direito de apresentar esclarecimentos pelos canais oficiais da Plataforma.
18. TRIBUTAÇÃO
18.1. O Afiliado é o único responsável pela apuração, declaração e recolhimento dos tributos incidentes sobre as comissões recebidas.
18.2. Quando a legislação exigir retenção tributária na fonte, o CLUB R realizará as retenções legalmente obrigatórias.
18.3. O pagamento das comissões não transfere ao CLUB R qualquer responsabilidade tributária além daquelas expressamente previstas na legislação.
18.4. O Afiliado pessoa jurídica deverá emitir os documentos fiscais exigidos pela legislação aplicável sempre que necessário para o pagamento das comissões.
19. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
19.1. O tratamento de dados pessoais decorrente do Programa observará integralmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), a Política de Privacidade da Plataforma e as demais normas aplicáveis.
19.2. O CLUB R tratará apenas os dados pessoais estritamente necessários:
- I – à execução deste Regulamento;
- II – ao cálculo das comissões;
- III – ao processamento dos pagamentos;
- IV – à prevenção de fraudes;
- V – ao cumprimento de obrigações legais;
- VI – ao exercício regular de direitos.
19.3. O Afiliado terá acesso apenas às informações indispensáveis ao acompanhamento de suas próprias indicações, sendo expressamente vedado utilizar dados de Clientes, Parceiros ou outros Afiliados para finalidades diversas daquelas autorizadas pelo Programa.
19.4. Caso o Afiliado realize tratamento de dados pessoais por iniciativa própria durante suas atividades de divulgação, responderá individualmente como agente de tratamento autônomo, assumindo integral responsabilidade pelo cumprimento da legislação aplicável.
20. VIGÊNCIA, ALTERAÇÕES E ENCERRAMENTO
20.1. Este Regulamento vigorará por prazo indeterminado.
20.2. O CLUB R poderá alterar este Regulamento, bem como os percentuais, prazos, critérios de cálculo, campanhas e condições comerciais do Programa, mediante comunicação prévia pelos canais oficiais.
20.3. As alterações produzirão efeitos apenas para fatos futuros, preservando as comissões definitivamente apuradas antes de sua entrada em vigor.
20.4. O CLUB R poderá encerrar integralmente o Programa ou descredenciar determinado Afiliado por razões comerciais, estratégicas, operacionais, regulatórias ou de conveniência empresarial, observado, sempre que possível, aviso prévio de 30 (trinta) dias, preservadas as comissões definitivamente constituídas.
20.5. O desligamento motivado por fraude, prática ilícita ou violação grave deste Regulamento poderá ocorrer imediatamente, independentemente de aviso prévio.
21. AUSÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO
21.1. A participação no Programa não estabelece entre o Afiliado e o CLUB R qualquer relação de:
- I – emprego;
- II – sociedade;
- III – representação comercial;
- IV – agência;
- V – distribuição;
- VI – franquia;
- VII – mandato;
- VIII – exclusividade.
21.2. O Afiliado atua com plena autonomia técnica, operacional, financeira e organizacional, assumindo integral responsabilidade pelos meios utilizados em suas atividades de divulgação.
21.3. O Afiliado não possui poderes para representar o CLUB R perante terceiros, assumir obrigações em seu nome ou praticar quaisquer atos que vinculem juridicamente a Empresa.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. A eventual tolerância quanto ao descumprimento de qualquer disposição deste Regulamento constituirá mera liberalidade, não importando novação, renúncia de direitos ou alteração contratual.
22.2. A nulidade ou inexigibilidade de qualquer cláusula não afetará a validade das demais disposições.
22.3. Este Regulamento integra os Termos de Uso, a Política de Privacidade e os demais documentos oficiais da Plataforma.
22.4. Em caso de conflito entre este Regulamento e os Termos de Uso, prevalecerão as disposições específicas deste Regulamento relativamente ao Programa de Afiliados.
23. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E FORO
23.1. Este Regulamento será interpretado de acordo com a legislação da República Federativa do Brasil.
23.2. As partes envidarão esforços para solucionar amigavelmente quaisquer controvérsias decorrentes deste Regulamento.
23.3. Fica eleito o foro da Comarca de Carapicuíba/SP para dirimir as controvérsias oriundas deste Regulamento, ressalvadas as hipóteses de competência absoluta ou de foro privilegiado previstas em lei.
24. CANAIS OFICIAIS
Empresa: ANTONIO CLARET VALENTE JUNIOR LTDA
Marca: CLUB R
CNPJ: 67.083.880/0001-88
Website: autoclubr.app
E-mail de Suporte: suporte@autoclubr.app